Justiça mantém suspenso aumento salarial de prefeita, vice e vereadores em Cáceres
Data:16/05/2025 - Hora:15h00
Reprodução Midia News
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, que concedia aumento nos subsídios da prefeita Antônia Eliene Liberato Dias, do vice-prefeito e dos vereadores de Cáceres. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que reviu entendimento anterior e reconheceu a legalidade da ação popular utilizada para contestar a norma.
A lei foi aprovada e sancionada no dia 30 de dezembro de 2024, ou seja, dentro do período de 180 dias antes do fim do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A ação popular foi movida pelos cidadãos Warllans Wagner Xavier Souza e Yann Dieggo Souza Timotheo de Almeida, que apontaram ilegalidade no aumento aprovado.
Segundo a relatora do caso, trata-se de um ato normativo com efeitos concretos, direcionado a agentes públicos específicos, editado em período proibido por lei, o que justifica sua suspensão. A desembargadora destacou que o objetivo da norma fiscal é justamente impedir práticas que possam comprometer financeiramente a próxima gestão.
Anteriormente, a própria desembargadora havia derrubado a liminar que suspendia a lei ao acolher um recurso apresentado pelo vereador Cezare Pastorello Marques de Paiva (PT) e outros parlamentares, sob alegação de inadequação da via processual da ação popular. No entanto, ao julgar o mérito do recurso, ela mudou de posição, citando jurisprudência consolidada do TJMT e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Revejo meu posicionamento para afirmar que a ação popular, na condição de instrumento constitucional de controle democrático, deve ser interpretada de forma ampla, sobretudo quando voltada contra ato legislativo dotado de conteúdo financeiro específico e finalidade claramente individualizada”, afirmou a magistrada.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo desprovimento do recurso da prefeita, sustentando que a lei violou normas legais e orçamentárias. A decisão reforça o entendimento de que atos legislativos que gerem impacto financeiro imediato e beneficiem destinatários específicos estão sujeitos ao controle judicial.
Com a nova decisão, a liminar concedida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Cáceres continua válida, mantendo os subsídios nos valores anteriores à promulgação da lei. A suspensão seguirá até o julgamento final da ação popular.
fonte: Da Redação
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