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Domingo, 08 de Setembro de 2024
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ELEIÇÕES 2024: O que é permitido e proibido para uma Campanha Eleitoral justa e legal
Data:23/08/2024 - Hora:05h26
Divulgação Com o início da Campanha Eleitoral, torna-se cada vez mais importante que candidatos, eleitores e cabos eleitorais estejam bem informados sobre as normas que regem o processo. O respeito a essas regras é fundamental para garantir a integridade e a transparência das eleições, assegurando que todos os envolvidos possam participar de forma justa e legal. Visando orientar e esclarecer dúvidas, o Jornal Correio Cacerense traz detalhado as condutas permitidas e proibidas durante o período de campanha, abordando desde as formas corretas de propaganda eleitoral até as práticas que configuram abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Ao entender e respeitar essas normas, todos os participantes do processo eleitoral contribuem para uma eleição mais ética e democrática. Seja você candidato, eleitor ou cabo eleitoral, conhecer e seguir essas orientações é essencial para fortalecer a democracia e garantir que o resultado das urnas reflita verdadeiramente a vontade popular. O que pode na propaganda eleitoral:
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária. Pontos de atenção: Realização e cobertura de lives eleitorais O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública. A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha. Carro de som ou minitrio A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância. Inteligência artificial Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido. Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem. Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m². Canais de denúncia: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). (Fonte: TRE) fonte: Redação com TRE » COMENTÁRIOS
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