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Licitando a Questão
Data:20/05/2015 - Hora:07h05
Ontem estávamos como sempre passando os olhos pelo site do amigo Gonzaga, o JornalOeste, por sinal, sempre atualizado, e nos veio a baila um assunto que já havíamos discutido antes, quer como jornalista em comentários alhures ou quando advogávamos em São Paulo na área administrativa, a questão da trôpega lei 8666/93, por sinal, defasada especialmente em seu artigo 24 e incisos seguintes. No caso em tela que nos chamou a atenção, o prefeito municipal de Cáceres Francis Maris Cruz, que leva a vantagem como gestor público pela sua experiência empresarial, remeteu à Câmara de vereadores, um projete de Lei elevando de R$ 8 mil reais para R$ 29 mil reais o teto para licitações na modalidade carta convite. O gestor se apóia em um parecer de 2014 do Tribunal de Contas do Estado, de que município ou o Estado pode definir por meio de lei novos valores limites ou promover a atualização dos valores limites atribuídos, para cada uma das modalidades de licitações, tendo o IGP-M como indexador oficial. Claro, que como sempre, a bancada do contra se apóia em outra corrente, seja para fazer media com os descontentes, quiçá por simples oposição ou desconhecimento jurídico da matéria, ao levantar duvidas sobre a legalidade da proposta, inclusive convocando Audiência Publica para discutir a matéria com a sociedade. Não se discute a questão de competência, que para promover alterações na Lei 8666/93, a atrasada com as delais leis, a das licitações é do Congresso Nacional, mas nada obsta que amparado por parecer do TCE, o prefeito leve avante sua empreitada, que não fala em alterar a lei federal. Pelo que entendemos, Francis tenta sim, com respaldo TCE, referendada pelo legislativo, uma atualização dos valores limites atribuídos para cada uma das modalidades de licitações, tendo o IGP-M como indexador oficial. Cediço, que tramita no Senado Federal, um Projeto de Emenda Constitucional que modifica a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, propondo alterar, no artigo 24, incisos I e II da referida lei, os limites de dispensa de licitação para obras e serviços, com limite vinculado a 10% do valor do convite, ou seja, R$ 8 mil para compras e R$ 15 mil para obras. Explícito que toda contratação por dispensa de licitação, sobretudo aquelas consignadas nos incisos I e II, são de caráter excepcional e de pequeno valor e se a compra revelar-se de maior monta e, ainda, previsível, o procedimento adequado deve ser o da realização de licitação. Dois motivos nos levam a questionar quem contradiz o jogo limpo de Francis, primeiro, que não se pode adivinhar quando o tal PEC será aprovado e sancionado, (quem legisla sabe que no patropi, tem PEC viajando há décadas por meandros estranhos sem previsão de chegada) e segundo, a defasagem de valores de uma lei sancionada há 22 anos, não dá. Quem está no meio, sabe perfeitamente que a defasagem dos valores do art. 24, incisos I e II, é visível, reduzindo a liberdade que os gestores públicos têm para executar pequenos gastos e fazer funcionar as atividades da máquina pública. Exemplos de atalhos não para burlar a lei, mas para sua aplicabilidade racional baseado nos índices de correção monetária, temos em Campos de Júlio, onde o executivo em consulta ao TCE-MT, obteve a despeito do despacho in-contrário sensu, uma brecha consoante ao art. 120 da Lei 8666, entendendo que os chefes do Poder Executivo poderão atualizar monetariamente os valores fixados nesta lei com base no indexador e na periodicidade nacionalmente fixados, apontando claramente que os valores podem ser alterados pelo Poder Executivo sem a dependência da União. É briga? Claro que é, mas como destacou ao executivo de Campos de Julio o Conselheiro-substituto Luiz Carlos Pereira, além dos valores poderem ser alterados pelo Poder Executivo sem a dependência da União, uma administração pública não pode ficar engessada esperando a boa vontade dos outros poderes para realizar os serviços públicos.


fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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