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Derrota de Mato Grosso
Data:17/11/2023 - Hora:07h43

Enfim o Senado Federal aprovou a proposta de emenda constitucional que trata da Reforma Tributária. 

De fato, houve alguns avanços, em especial sobre a simplificação e transparência quanto a aplicação das regras tributárias, porém sem a garantia de que haverá redução da carga fiscal. 

Todavia, para o desenvolvimento de Mato Grosso a Reforma Tributária se tornou um entrave, uma vez que proíbe que sejam criados programas de incentivos fiscais que tenham como objetivo atrair investimentos para o Estado. 

Para o setor industrial mato-grossense então, a aprovação da parte da Reforma Tributária que impede a concessão de incentivos fiscais foi uma derrota, uma vez que ao impedir que os Estados criem programas de atração de investimentos através de incentivos fiscais faz com que grande parte das indústrias sejam transferidas para Estados mais desenvolvidos e com maior mercado consumidor. 

Oportuno salientar que o argumento segundo o qual a renúncia fiscal arruína a Fazenda dos Estados é absolutamente improcedente para os Estados não industrializados tal qual o Estado de Mato Grosso. 

Nestes, a renúncia de impostos para atrair empreendimentos novos é fórmula que aumenta, sem dúvida, a arrecadação, na medida em que aumenta a capacidade de compra de um número significativo de pessoas que trabalham direta ou indiretamente nas indústrias. 

Aliás, reiterei em várias oportunidades que retirar dos Estados o poder/dever de adotar políticas de desenvolvimento através de programas de incentivos fiscais é manifestamente inconstitucional, uma vez que a Constituição impõe de forma contundente que é poder/dever do Poder Público promover o desenvolvimento econômico e social das regiões menos favorecidas, reduzindo assim, o impacto das desigualdades sociais. 

Por oportuno, tal imposição constitucional é considerada como cláusula pétrea, quer dizer, sequer por emenda constitucional pode ser alterada. 

E, mesmo pontuando tal questão econômica e constitucional de forma reiterada, não houve por parte da maioria dos senadores o entendimento de que deve ser tratado de forma desigual os desiguais. 

Portanto, Mato Grosso depende de programas de incentivos fiscais para que seja alavancado o desenvolvimento social e econômico de regiões menos favorecidas. 

Caso então a proposta da Reforma Tributária seja promulgada de forma a contrariar os interesses do desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, não restará outra solução, senão, provocar o Supremo Tribunal Federal para que declare a inconstitucionalidade da regra que impede a concessão de incentivos fiscais pelos Estados em desenvolvimento, uma vez que tal sistemática não apenas viola o Princípio da Isonomia, como também impede que sejam reduzidas as desigualdades sociais e regionais. ___***Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário. 

 

*Os artigos são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Jornal Correio Cacerense  




fonte: Victor Humberto Maizman



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