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Candidatos a reitoria da Unemat tem até dia 13 de abril para registrar suas chapas
Data:06/04/2022 - Hora:17h10
Candidatos a reitoria da Unemat tem até dia 13 de abril para registrar suas chapas
JCC

A corrida eleitoral na Universidade do Estado de Mato Grosso começou a esquentar. Nesta segunda-feira, 04, iniciou o período para registro de candidatura as funções de reitor e vice-reitor, em chapa única.  

Em clima de grande expectativa pela consolidação de um processo eleitoral, membros da comunidade acadêmica e os pré-candidatos à reitoria, professores Roberto Arruda e Rinalda Bezerra Carlos, protocolaram a chapa "Mais Coragem, Mais Unemat", saindo na frente como primeira chapa inscrita no processo.  

O período de inscrição segue até dia 13 de abril das 8h às 11h e das 14h às 17h, junto à Comissão Eleitoral, em Cáceres e pelas perspectivas, mais duas chapas devem registrar a candidatura.  

De acordo com o Edital para concorrer as funções de reitor e vice-reitor é necessário ser efetivo no cargo do Magistério Superior da Unemat, possuir pelo menos quatro anos ininterruptos de serviço e pertencer a uma das duas classes mais elevadas da carreira que esteja provida de docente efetivo.  

O documento assegura ainda, que a campanha e a propaganda eleitoral das chapas somente poderão acontecer depois da publicação da homologação dos registros de candidatura definitivos até às 22 horas do dia que antecede ao pleito eleitoral, pelo horário oficial de Mato Grosso.  

A eleição adotará a modalidade de votação presencial, por meio de cédula impressa e está marcada para 1º de junho, das 9h às 22h.  

O voto é paritário, direto, livre e secreto. Estão aptos a votar os servidores docentes e os profissionais técnicos da Educação Superior efetivos e os discentes de graduação e pós-graduação, matriculados e ativos. Já os servidores que estejam em gozo de licença para interesse particular, atividade política e os aposentados, não terão direito a voto. Cada eleitor terá direito a apenas um voto, independentemente da quantidade de vínculos com a Unemat. Não é permitido voto em trânsito, exceto nos casos previstos no artigo 24 do Edital. Voto por procuração também não será admitido.  

Será eleita a chapa que obtiver o maior percentual de votos válidos, considerando a paridade nos três segmentos da comunidade universitária. Os votos brancos e nulos não serão considerados votos válidos. Em caso de empate entre as chapas, será considerado eleita a que contar com o candidato à função de Reitor(a) com mais tempo de serviço efetivamente prestado à Unemat.  




fonte: Da Redação



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