Remarcação de Pesos
Data:29/09/2021 - Hora:06h40
Reprodução Web
Alguém ainda se lembra da Loja dos 2 Irmãos, onde se compra de tudo, exemplo, leve 3 e pague 2? Trocando em miúdos, o freguês compra 2 pares de luvas, paga pelos 2 e leva 3 luvas? Piadas a parte, fato é que ultimamente, e, já faz um tempinho, os grandes e famosos industriais fabricantes de algumas mercadorias de forma sutil vem remarcando pesos de seus produtos, mantendo o mesmo preço, quando não, reajustando-o. A manipulação é tão perfeita e dissimulada, que o cliente nem nota ao comprar. Some-se a isto, reajustes com base na inflação real e lucro do comerciante, lá vão onças de reais ao passar pelo caixa. Tudo bem que a galopante inflação real do desvalorizado real a cada dia que passa tem que doer no bolso de alguém, no nosso, claro, mas isto nem justifica aqui perder tempo e espaço. O que a gente quer mostrar hoje, neste espaço democrático do leitor, é a Remarcação de Peso, senão vejamos: o pacote de biscoitos de uma certa empresa pesava 145 gramas, foi reduzido para 140 gramas; a lata de leite em pó, teve redução de 16,7% no peso; certo tipo de queijo, azedou no peso em 20%; aquele pacote de flocos de milho, caiu de 330 gramas para 300 gramas e o tablete de chocolate que pesava 200 gramas emagreceu 20 e agora pesa 180 gramas. Pra nem lembrar que até certa marca de papel higiênico de folhas duplas nos 8 rolos, só tem as ditas duplas em 2 rolos. Traduzindo, você compra gato por lebre e nem desconfia, pois ninguém lê mesmo os rótulos dos produtos. Mesmo não sendo crime reduzir pesos de mercadorias, desde que informado no rótulo com clareza ao consumidor e o preço tenha como base a redução. Nada justifica o consumidor pagar o mesmo preço, quiçá mais caro até por um produto com sub peso do original. Não estamos em remota época do Plano Cruzado (1986), quando a maquiagem do fabricante era uma forma de sobrevivência, pressionado pelos custos e tabelamento. Importante lembrar que desde 2002, a portaria 81 estabelece que alterações quantitativas devem ser informadas em pelo menos 3 meses em espaço de 20% do rótulo da embalagem. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor, determina em seu artigo 18, que o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade/quantidade. A multa por qualquer tipo de remarcação em peso ou preço sem justificativa pode chegar a R$ 3 milhões de UFIRs. De 2002 a 2013, foram aplicadas R$ 35 milhões em multas aos infratores redutores de pesos em seus produtos. Com certeza, uma minoria pagou multas, afinal This is Brezil, onde só os mais fracos se lascam; exemplo, pagando ar nas torneiras, bandeira vermelha sem horário de verão, apagões eventuais e como mencionado, as Remarcações de Pesos, paralelas às de preços. É pra acabar com o pequi de Goiás e dos demais estados da federação, chupa essa manga! Não por acaso, como dizia a saudosa madrinha da imprensa Orfélia Michelis, ninguém merece... Tem gente que não vale um pequi roído.
fonte: Da Redação
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