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Quinta-feira, 25 de Abril de 2024 |
Prefeito ameaça lacrar comércio que descumpriras normas de segurança da OMS e lança novo decreto
Data:03/04/2020 - Hora:07h56
Prefeito ameaça lacrar comércio que desrespeitar as normas de segurança (Foto: Vídeo) Cáceres é um dos poucos municípios do Estado onde o comércio segue aberto com algumas restrições editadas pelo Governo. O prefeito Francis Maris em seu entendimento assume a postura do Governo Federal mantendo o comércio aberto seguindo normas de prevenção ao coronavírus tentando amenizar o colapso econômico. Sua postura é pautada na responsabilidade de cada um fazer a sua parte seguindo o protocolo estabelecido pela Organização Mundial de Saúde e Ministério da Saúde, quais sejam impedir aglomerações, manter uma distância de 1,5 metros um do outro, oferecer álcool em gel para os clientes na porta do estabelecimento, controlar a entrada de clientes, entre outros. Porém essa semana o prefeito gravou um vídeo e postou nas redes sociais onde alerta os comerciantes que não tiverem cumprindo todas essas normas de segurança será obrigado a tomar medidas mais austeras, como solicitar que a vigilância sanitária lacre o estabelecimento que está descumprindo essas normas. No vídeo ele ressalta que todos tem conhecimento da grave situação enfrentada no mundo em consequência dessa pandemia e mostra uma aglomeração de pessoas na fila da Agência da Caixa Econômica desrespeitando o limite de espaçamento entre um e outro. “Graças a Deus na cidade ainda não temos nenhum caso da doença confirmado, mas se não houver um controle rígido e com responsabilidade por parte dos comerciantes e da própria população, tomaremos as medidas necessárias”, enfatizou. Ele ainda citou o exemplo de vários empresários na cidade que estão dando um verdadeiro exemplo de cidadania, respeito e responsabilidade no enfrentamento desse período crítico. Após reunião com os promotores Augusto Lopes Santos, Rinaldo de Almeida Segundo e o procurador-geral do município Bruno Cordova, o prefeito baixou novo decreto incluindo além de todas as normas descritas acima, o uso de termômetro para aferir a temperatura corporal dos clientes antes da entrada no estabelecimento, a exemplo mercados, agências bancárias, casas lotéricas e demais comércios com grande fluxo de pessoas. Além de terem que disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal; bem como orientar os colaboradores para respeitar as etiquetas de higiene respiratória e higienização das mãos e superfícies, entre outros. Confira na íntegra todas as medidas do Decreto no link: www.caceres.mt.gov.br/downloads/Decreton1522020COVID19.pdf
fonte: Da Redação » COMENTÁRIOS
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