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Cachorros e aves vítimas de maus-tratos são encaminhados para tutores em Cáceres
Data:29/1/2020 - Hora:07h32
Cachorros e aves vítimas de maus-tratos  são encaminhados para tutores em Cáceres
Os cachorros resgatados já estão com tutora em Cáceres (Foto: TJMT)

Seis cachorros e oito aves, entre garnisés e índio, machos e fêmeas, aparentemente vítimas de maus-tratos em uma residência na cidade de Araputanga, foram retirados do local e encaminhados para tutores responsáveis provisórios no município de Cáceres.Os animais foram encontrados infestados de carrapatos, magros, doentes e debilitados, com fome e sede, durante o cumprimento de uma ordem de busca e apreensão referente a um processo relacionado ao crime de furto e porte ilegal de arma de fogo.

 “Consta que ao dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão fora observado que na residência havia vários animais domésticos galinhas e cachorros, que estavam magros, debilitados e que aparentaram estarem com fome e sede, o que se conclue que não estavam sendo tratados com alimentos há vários dias”, salientou o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Vara Única de Araputanga, responsável pelo encaminhamento dos animais aos tutores provisórios.

Nessas condições, foram encontrados na residência, seis cães: dois pinscher, dois pit bulls e dois da raça americano, que na avaliação de um veterinário ficou  constatado estavam infestados de carrapatos e apresentavam quadro clínico de erliquiose – popularmente conhecida como doença do carrapato -, um apresentava suspeita de insuficiência renal e um pit bull fêmea estava com mioclonia de cinomose e tumor venéreo transmissível (TVT).

 No local também havia larvas, as quais foram coletadas pela Vigilância Sanitária para análise, e possíveis focos de mosquitos, o que exigiu a atuação das polícias Judiciária Civil, Militar (CanilFron) e Vigilância Sanitária.

 Na decisão, o juiz Renato Costa Filho esclareceu tinha por objetivo dar destino seguro aos animais que se encontravam no endereço objeto de busca e apreensão.

Assim ao invés de tratá-los como objeto e, segundo ocorre tradicionalmente, nomear depositário (coisa) – cujo público inexiste na Comarca - enquanto em curso o inquérito penal e eventual ação judicial em desfavor do humano responsável pela suposta prática do crime, caso constatado efetivamente o ilícito e verificada a autoria, o magistrado permitiu-se modernizar/atualizar o pensamento sobre o assunto e, por ora, nomear para os animais apreendidos/resgatados um tutor responsável provisório, assim como determinou que o ofensor/autor do fato seja cientificado para, querendo e no prazo de cinco dias, manifeste sobre eventual interesse de restituição dos animais apreendidos, apresente as provas que tiver ou indique as provas que pretende produzir, sob pena de perda e destinação definitiva dos animais para adoção.

 A Associação Ajuda aos Animais de Cáceres - AAAC, através da associada Vivyane de Andrade Bicudo, foi nomeada tutora dos seis cachorros e as aves ficaram sob os cuidados da tutora Débora Natália Barbosa de Medeiros, também de Cáceres, passando todos por avaliação de médico veterinário.

 “O crime de maus-tratos significa impingir ao animal qualquer tipo de sofrimento, seja ele físico ou psíquico, tendo por exemplos disso envenenamento, chibatadas, açoites, mutilação, enforcamento, queimaduras, abandono, encarceramento em ambiente sem higiene ou de dimensões inadequadas e está previsto na Lei de Crimes Ambientais. Então, tendo notícia da existência de algum animal nessas condições, a população deve comunicar às Polícias Civil ou Militar para que as autoridades tenham ciência e verifiquem a existência de flagrante, com possível encaminhamento do tutor para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil e desses animais aos locais adequados a serem disponibilizados pelo Poder Público e, inexistindo, aos tutores provisórios que se prontificam em recebê-los temporariamente. Por fim, a entrega para famílias que desejam a adoção e, consequentemente, darem um tratamento adequado, digno e livre de crueldade a todos esses animais. A adoção deveria ser a preferência quando se busca um animal doméstico”, explicou o magistrado.

 

Quintal estava com vários focos de larvas (Foto: TJMT)




fonte: Redação com Assessoria



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