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Quem não deve, não Teme
Data:17/08/2019 - Hora:08h20
Quem não deve, não Teme
Reprodução Web

Esta semana foi um alvoroço na turma que atras de leis ditas contra a corrupção, há algum tempo vem extrapolando os limites do bom senso, das normas legais vigentes, num contra senso do in-dúbio, pró justitia, quando o correto é in-dúbio pró-réu, aliás, a prova que até tempos passados, incumbia à quem acusava, mudou de figura na politica interpretativa de algumas autoridades, que saíram da toca assim que o Congresso Nacional resolveu dar um basta, ao aprovar a lei que lista condutas de autoridades públicas e servidores que podem ser punidas por serem abusivas. Resumindo, ultimamente, naquela demagógica luta de se combater e punir a corrupção quinhentista do patropi, alguns agentes de segurança e justiça no reino tupiniquim, se arvoraram nos donos das leis, ancorados num tal hermenêutica própria, usando e abusando de suas prerrogativas. Configurava-se assim o indisfarçável abuso de poder, de autoridade, que precisava ser contido, em defesa do Estado de Direito, consagrado à todos os brasileiros constitucionalmente, independente de classe social, cor, credo ou viés político. E foi o que os ilustres parlamentares sóbrios, fizeram na Câmara Federal, provando a importância do controle democrático, que óbvio, incomodou aquela meia duzia oposta aos ditames de Thêmis, que se acham impunes em seus pedestais. Alguém pode estar estranhando a gente hoje neste espaço estar tecendo loas aos deputados pela aprovação da Lei contra o Abuso de Autoridade, quando notórias, nossas criticas aos políticos, mas nunca criticamos por simples caprichos, os elogios, se precisos, tem espaço aqui e o controle do direito, das leis e da justiça, sempre hão de constar no jornalismo sério, independente e ético, que comungamos nos mais de 41 anos de função, 10 deles aqui no quase sexagenário Correio Cacerense. Se o artigo 1º em seu § único da Constituição Federal diz claramente que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, estes representantes têm de obrigatoriamente, sob pena de omissão e lesão à Carta Magna, punir os abusos, e nunca cometê-los, daí, injustificado o alvoroço, o medo da lei que reprime os autores de abuso, quando autoridade, afinal, quem não deve, não teme.Veja o leitor que entre os abusos previstos na nova lei, estão por exemplo, obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo legal e decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer à Justiça. Críticos do projeto argumentam que as novas regras podem ser um obstáculo para o trabalho de juízes e procuradores, com o risco de atrapalhar operações como a Lava Jato, admitindo nas entrelinhas, que parte destas operações, transcorrem mediante abusos. Como bem delineou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para aqueles que de fato não passam da linha do seu papel institucional, não há problema. O que a lei busca, é resguardar os direitos dos cidadãos direitos, pois se, é legal o crime de desacato à autoridade, também deve ser crime, o desacato da autoridade, ou estaríamos fadado a uma ditadura do poder sobre os cidadãos, convenhamos, inconcebível, não é mesmo?




fonte: Da Redação



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