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Aplicativo de transporte POP69 ganha na justiça direito de operar em Cáceres
Data:08/03/2019 - Hora:07h23
Aplicativo de transporte POP69 ganha  na justiça direito de operar em Cáceres
Reprodução

O impasse que envolve a instalação  da empresa de aplicativo POP69 em Cáceres, que foi alvo de audiência pública, ganha na justiça liminar dando o direito de operação na cidade. Os proprietários do aplicativo, assessorados pelo Escritório Dos Santos, Marques & Gouvea Advogada Associadas, impetraram Mandado de Segurança e tiveram deferido o pedido de liminar  assegurando ao POP 69 o livre exercício  da atividade  de transporte de passageiros por meio da plataforma urbana POP 69- aplicativo de mobilidade urbana e determinou  que  as autoridades coatoras, assim como todos os órgãos e agentes, abstenham de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem  de exercer livremente  seu trabalho.

 A Decisão
a) RECEBER a inicial, já que preenche os requisitos do art. 6.° da Lei 12.016/2009, art. 319 e não incide nas hipóteses do art. 330, estes últimos do CPC/2015;
b) Processo gratuito, por força do art. 10, XXII CE;
c) DEFERIR a liminar pleiteada para determinar que os impetrados, pessoalmente e por meio de seus órgãos e servidores, abstenham-se de praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem o impetrante de exercer livremente sua atividade profissional de transporte privado individual de passageiros, enquanto motoristas credenciados ao aplicativo POP69, sobretudo no que tange à aplicação de penalidades, apreensão do veículo e retenção Carteira de Habilitação;
d) O descumprimento do item “c” acarretará multa diária e pessoal do Prefeito Municipal e da Secretaria Municipal de Fazenda de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como a configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal;
e) Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7.º, inciso I da Lei n.º 12.016/2009;
f) Ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;
g) Com ou sem informações, colha-se o parecer ministerial, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 12.016/2009;
h) Processo gratuito, por força do art. 10, XXII CE;
i) Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público;
j) Cumpra-se. Às providências.




fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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