PRF inicia hoje Operação Carnaval nas rodovias federais de Mato Grosso
Data:28/02/2019 - Hora:23h35
Divulgação
A fiscalização será intensificada nas rodovias federais de todo o estado, especialmente em pontos estratégicos com maior incidência de acidentes
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Carnaval 2019 em Mato Grosso, assim como em todo o Brasil, a partir de hoje. A ação é mais uma etapa da Operação Integrada Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018 e se encerrará no próximo dia 10 de março. A Operação Carnaval seguirá até às 23h59 de quarta-feira (06).
O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e a combinação de álcool e direção é uma das principais preocupações do órgão. A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança e dispositivos para o transporte de crianças).
A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade e diminuir o fluxo dos veículos de carga em dias de maior circulação de veículos leves. A fiscalização contará com reforço do efetivo, somando ao efetivo operacional PRFs que atuam no serviço administrativo.
A fiscalização e o policiamento serão intensificados por meio de rondas ostensivas na BR-070, BR-364 BR-174, BR-158 e BR-163 e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados, como Cuiabá – Rondonópolis e Nova Mutum – Sinop, nos perímetros urbanos e onde há festejos, como no acesso aos municípios de Santo Antônio de Leverger e de Nossa Senhora do Livramento (BR-070).
Restrição de tráfego – A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. Como acontece em todos os feriados prolongados, em alguns dias e horários, nas rodovias de pista simples, há proibição do tráfego de veículos ou combinações de veículos, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam os seguintes limites: Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros; Comprimento total de 19,80 metros; e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações: 57 toneladas.
A restrição abrange Combinações de Veículos de Cargas (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).
No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão: Dia 01 (sexta-feira) – 16h às 22h; Dia 02 (sábado) – 06h às 12h; Dia 05 (terça-feira) -16h às 22h e dia 06 (quarta-feira) – 06h às 12h.
fonte: Redação com Assessoria
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