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A lei é para todos ou não?
Data:21/02/2019 - Hora:08h10

 

Causa grande estranheza ter visto nos últimos dias a enxurrada de tentativas de desqualificar o trabalho da Receita Federal, com destaque aos seus Auditores-fiscais.

Essa Secretaria Especial é uma instituição cinquentenária tem atuado nas mais diversas áreas, desde a orientação aos contribuintes até o combate ao contrabando e ao descaminho em nossas fronteiras, passando ainda pela atuação direta no combate às fraudes tributárias, as quais tanto tem sangrado nossa população, com destaque para a atuação direta na operação Lava-jato.

Além de um esquema criminoso que tinha por finalidade o enriquecimento ilícito de diversos agentes públicos e privados, a Lava-jato se sagrou uma das maiores operações de combate a fraudes tributárias do país. Por motivos óbvios, quem declararia dinheiro recebido de corrupção?

A atuação da Receita e seus Auditores foi, por diversas vezes, digna de homenagens por parte dos principais atores (MPF, Justiça Federal, Polícia Federal e diversas outras autoridades) envolvidos nessa mega-operação. Do trabalho direto dos Auditores-fiscais tivemos o lançamento de mais de R$ 19 Bilhões. Há que se pontuar ainda que estão em andamento mais de 640 procedimentos fiscais, que podem elevar um pouco mais a cifra de bilionária  citada logo acima.

O destaque da Receita Federal do Brasil nessa operação foi tamanho, que, após a vinculação do COAF ao novo Ministério da Justiça, sob o comando do ex-magistrado Federal Sérgio Moro, ninguém menos do que o chefe da Inteligência dessa Secretaria Especial e responsável pela condução dos trabalhos, o Auditor-fiscal Roberto Leonel, foi nomeado para a Direção do referido Conselho. Surge assim um questionamento básico: a indicação se deu por questões políticas ou técnicas? Estamos diante de autoridades com extrema expertise no assunto ou apenas aventureiros?

A técnica rasa de se buscar desqualificar o interlocutor é conhecida há séculos, e foi compilada nos estudos do nobre escritor alemão Arthur Schopenhauer, que a chama de “Argumenta AD HOMINEN”, no qual se busca por todos os meios desqualificar o discurso do outro ou mesmo encontrar alguma inconsistência. Em relação a Receita Federal, nem a desqualificação tampouco a busca por inconsistências próspera. A uma por que tentar desqualificar a atuação do Fisco Federal e de suas Autoridades Tributárias torna-se absurdamente inviável, uma vez que os números não mentem. A duas, pelo fato de que não há inconsistência legal na atuação de uma equipe especial formada pelos, mais capacitados dentre os capacitados, Auditores-fiscais, com a finalidade de cumprir seu mister constitucional. A Equipe Especial de Programação e Combate a Fraudes Tributárias, foi instituída justamente para atuar e autuar quando houver a subsunção do fato à hipótese de incidência tributária.

Não podemos confundir, de forma alguma, um vazamento de informações que, culposo ou doloso, terá sua responsabilidade apurada, com a prerrogativa que tem o fisco para apurar ilícitos tributários cometidos por quem quer que seja. Não há no direito brasileiro uma casta intocável do ponto de vista tributário. É cediço  que deixemos muito claro que  em nada converge o conhecido, e criticado, foro por prerrogativa de função com uma ideia absurda de, nas palavras da nobre professora da FGV e querida amiga Tathiane Piscitelli, a figura da “malha fina privilegiada”. Todos, repiso, todos estamos sob o manto das obrigações principais e acessórias perante o fisco e por ele passíveis de interpelação com relação às nossas movimentações financeiras bem como a respeito de nosso patrimônio.

Houve no passado a tentativa de limitar a atuação do fisco em relação a esses controles, todavia, dada sua  importância, o próprio STF se pronunciou por várias vezes, tendo julgado constitucional os artigos 5 e 6 da LC 105 de 2001, que autoriza a Autoridade Tributária da União a ter acesso a movimentação financeira dos contribuintes, reforçando a competência para combater os ilícitos tributários. Como exemplo podemos citar na ADI 2390/DF, o excelente e esclarecedor voto do seu relator Ministro Dias Toffoli, atual Presidente de nossa Corte Suprema:

“O Fisco, é certo, detém ampla informação relativa “ao patrimônio, aos rendimentos e às atividades econômicas do contribuinte” (art. 145, § 1º, da CF/88), e tem, em contrapartida, o dever de sobre ela silenciar (no sentido de não proceder à divulgação); permanecendo lhe legítimo utilizar os dados para o fim de exercer os comandos constitucionais que lhe impõem a tributação. E, enquanto a atividade do Fisco se desenvolver sob esses limites (sigilo e utilização devida), está respaldada pela previsão constitucional inserta no art. 145, § 1º, da CF/88”. Complementa seu voto: “Tenho, por tudo quanto foi exposto, que os arts. 5º e 6º da LC nº 105/01, além de não violarem qualquer garantia constitucional, representam o próprio cumprimento dos comandos constitucionais direcionados ao Fisco, bem como dos comandos dirigidos aos cidadãos, na relação tributária que os une.”

Por fim, nos resta dizer que não há quem esteja abaixo, tampouco acima da lei. Não há uma casta de privilegiados e intocáveis pelo FISCO. A sociedade grita por igualdade, princípio esse que me parece ter sido convenientemente esquecido ou negligenciado por algumas autoridades de estado que preferem esbravejar aos quatro cantos distorções da realidade em vez de ouvir os gritos que há tempos vem das ruas.

Será que nossos cidadãos concordam em termos alguns sendo submetidos aos rigores da Lei e outros não?

E agora “José”, a lei é para todos ou não?

 

MARCOS ASSUNÇÃO é auditor-fiscal da Receita Federal em Mato Grosso e diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional. 

 



fonte: MARCOS ASSUNÇÃO



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