Governador sanciona quatro projetos aprovados pela Assembleia Legislativa
Data:01/02/2019 - Hora:08h38
Gcom
Os projetos de leis: Reforma Administrativa; o novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab); a alteração de competências no âmbito do MT Prev e a lei que prevê os critérios para a concessão da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos, foram sancionados pelo governado Mauro Mendes, na segunda-feira,28.
Os quatro projetos de lei compõem o Pacto por Mato Grosso, visam buscar o equilíbrio financeiro do Estado, assim como a quitação de débitos com o pagamento da folha salarial dos servidores e fornecedores, e foram aprovados pela Assembleia Legislativa na semana passada.
A íntegra de cada lei foi divulgada ontem no Diário Oficial. Apenas a emenda que cita o artigo 19, inciso XIV, no projeto de lei da Reforma Administrativa foi vetado. As demais emendas foram todas mantidas pelo governador.
O governo ainda irá analisar as emendas ao projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.
ENTENDA AS MEDIDAS
Reforma administrativa - A reforma prevê a redução de 24 para 15 secretarias de Estado. Em relação às empresas públicas que constam no projeto, o Governo irá avaliar as emendas propostas pelos parlamentares para posterior manifestação.
Fethab - Com a reedição do Fethab, o Estado possui previsão de arrecadação de R$ 1,46 bilhão neste ano. Isso representa um acréscimo de R$ 450 milhões (30% do total arrecadado) à Secretaria de Infraestrutura para investimentos na manutenção das rodovias estaduais. Além dos 30% destinados à Sinfra, 10% dos recursos do Fethab serão repassados ao MT PAR, enquanto o restante (60%) será aplicado nas áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social.
MT Prev - A lei permite que a Diretoria Executiva do MT Prev possa elaborar estudos e proponha ao governador as medidas a ser tomadas para cobrir o rombo da previdência no Estado, que atualmente supera a faixa de R$ 1,2 bilhão.
RGA – A nova legislação cria critérios para a concessão da revisão geral anual da remuneração e subsídio ao servidor público, que fica condicionada à existência de capacidade financeira do Estado para que os compromissos possam ser honrados. Todavia, caso o Governo não tenha capacidade financeira de pagar nos próximos dois anos, terá que encaminhar novo projeto de lei para discutir o tema.
fonte: Redação com Assessoria
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