Diretora administrativa: Rosane Michels
Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
juba outra
Decreto de calamidade
Data:23/1/2019 - Hora:09h14

O atual governo expôs recentemente à sociedade a real situação financeira estadual, vindo com isso a anunciar a decretação do chamado Estado de Calamidade Pública, assim definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 De acordo com a motivação apresentada pelo Governo Estadual, houve diminuição da receita e majoração significativa das despesas públicas.

 Aliás, o ponto primordial apresentado no balanço financeiro do Estado foi realmente o aumento significativo das despesas, principalmente com a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos.

 Então a conclusão que se chega é de que realmente ficou claro que o Estado cresceu menos que suas despesas, gerando com isso, a potencialidade de gerar atrasos recorrentes nos pagamentos do pessoal ativo, inativo e pensionistas; inadimplência perante os fornecedores; paralisações e greves em diversos órgãos e instituições estaduais; escolas, hospitais e segurança pública com dificuldades de funcionamento mínimo.

Como consequência desse regime excepcional e com base naquelas justificativas, o decreto autoriza a adoção de medidas através de atos normativos específicos que venham a minimizar os impactos negativos de tal debilidade fiscal.

Pois bem, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que na ocorrência de calamidade pública a ser reconhecida pela Assembleia Legislativa, fica o Poder Executivo desonerado de observar o limite financeiro referente às despesas com pessoal e das dívidas públicas.

De notar, por oportuno, que a hipótese é exceção e, por consequência, não dá ao gestor público o poder ilimitado para fazer o que quiser.

Nesse contexto, é princípio geral de direito que as exceções devem ser interpretadas de forma restrita.

Portanto, se o Decreto de Calamidade Financeira é um estado de exceção, deve então estar bem definido no respectivo ato todas as providências que deverão ser tomadas pelo gestor, necessitando assim de amplo debate perante o Poder Legislativo.

Então não se pode entender que seria um cheque em branco que o Poder Legislativo dará para o Poder Executivo! 

Sendo assim, deve ficar bem claro que as regras constitucionais da isonomia, transparência, moralidade e respeito aos direitos e garantias individuais devem preponderar.

Como acima mencionado, o decreto de calamidade financeira é uma situação de exceção que autoriza tão somente o cumprimento das metas fiscais atinentes a despesas com pessoal e referente ao endividamento do Estado, porém, não autoriza que o gestor público deixe de cumprir os direitos e garantias assegurados na própria Constituição Federal.

 

VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e consultor jurídico tributário.




fonte: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN



rotary anuncie anuncie aqui
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
Sicredi Fundo
zoom
Multivida
High Society
Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados