Diretora administrativa: Rosane Michels
Quinta-feira, 28 de Março de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
Sicredi assembleia2
Gatilhos sem Muni$$ão
Data:18/12/2018 - Hora:08h31
Gatilhos sem Muni$$ão
Reprodução Web

Esta semana tivemos como gancho específico para encerrá-la (a semana) neste espaço, a nota do Sindicato dos Servidores Municipais de Cáceres, que se reuniram ontem  em sua sede em assembleia extraordinária, para a ratificação das pautas de negociações e discutir o Revisão Geral Anual (RGA), dos salários que precisa ser aplicada a partir do mês de janeiro de 2019 para sair na folha de fevereiro. Esta luta mais que justa da distinta classe, que briga em defesa da categoria pelo novo piso na tabela salarial do Apoio A, B e C, Agentes de Desenvolvimento Municipal e Técnicos de Segundo Grau, dentre outras pautas, nos leva a reflexão que em nosso conceito seria a mais plausivel, para todas as esferas, a da indexação do salário minimo aos pisos. Exemplificando, professor, X salários minimos; soldado da PM, Y salários minimos, bancário, W salários minimos, e assim por diante, incluindo-se os pisos politicos, de vereador a senador, tudo indexado ao piso minimo de salários. Seria, amigos, evitando-se discussões infrutiferas de RGA ( o nome novo de gatilho salarial), reuniões, audiencias públicas, workshops e outros babados que nem sempre levam a um denominador correto, sempre o poderoso ganha sobre o mais fraco. Seria, amigos, não fosse o legislador judiciário (coisa de Brasil) há 10 anos, editar a Súmula Vinculante 4, estabelecendo que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, exceto nos casos previstos na Constituição.  E a Carta Magna escrita por quem em sua maioria não tinha compsomisso com o povo, ao ser promulgada e sancionada há 30 anos passados, se antecipava a esta sumula, vedando a indexação de qualquer obrigação, ao salário mínimo estabelecendo. Ocorre, que o inciso IV do artigo 7º referente aos direitos dos trabalhadores, que preconizava ser o salário-mínimo, fixado em lei nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de suas família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, só continua vivo, na gavetado Dieese. A falácia de que a vedação a indexação visa a evitar o uso do salário mínimo como fator de indexação, para que não se crie empecilho ao seu reajuste em face da cadeia de reajustes que daí decorreriam, se admitida essa vinculação, não prospera, mesmo porque, apesar desta aberrattio decisium, a escalada do custo de vida atropela com as bênçãos das consequencias nefastas de tal sumula, respaldada pelo maldito inciso constitucional, fomenta a miséria do pobre trabalhador, onerado ainda em 35% de impostos em tudo que ganha e gasta no reino tupiniquim. In contrário sensu, deparamos em nossa lide forense durante 12 anos em São Paulo, com a farsa juridico-constitucional acerca da vedação indexatória supra, com algumas decisões judiciais adotando o salário mínimo para obrigações de natureza alimentar, mesmo com o entendimento firmado pelo Supremo, de vedação a toda e qualquer vinculação. Certa vez arguido esta falha, a fala do magistrado a quo, foi que a indexação neste mister, tinha por objetivo a preservação da subsistência humana e o resguardo do padrão de vida daquele que a percebe e tal e coisa, como se o piso salarial classista não fosse igualmente, uma questão de subsistencia humana do trabalhador. Num país onde ainda generalizam sindicato de trabalhador com antro de subversão, isto, após  mais de três décadas do fim da ditadura militar, indexar a sobrevivencia digna dos pisos à base salarial minima, (INPC/PIB) mesmo camuflada e manipulada, seria um empecilho à opulencia do Leviatã e seus capachos lacaios.




fonte: Da Redação



AREEIRA anuncie rotary
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
Multivida
Sicredi assembleia
zoom
High Society
Nossos flashs a aniversariante de hoje Fabíola Campos Lucas, que comemora mais um ano de vida e celebra a data envolto ao carinho dos amigos e familiares. Que este novo ano seja repleto de momentos felizes e realizações extraordinárias. Que você continue a brilhar com toda a sua luz e que os seus sonhos se tornem realidade. Que Deus te ilumine e prospere sua vida em todos os sentidos. Tim tim! Em tempo parabenizamos a simpática Ana Araújo, que trocou de idade no início da semana festejando a data em grande estilo. A aniversariante nossos sinceros Parabéns com votos de felicidades. Feliz Ano! Na vibrante atmosfera da cidade maravilhosa, Daici, Bianca e Elena estão mergulhando nas riquezas culturais e naturais que o Rio de Janeiro tem a oferecer. Entre os icônicos pontos turísticos e as praias deslumbrantes, elas estão criando memórias que durarão para sempre. Que esses dias sejam repletos de risos, descobertas e que aproveitem ao máximo essa estadia na cidade maravilhosa.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados