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Libertas Loquendi
Data:23/11/2018 - Hora:09h33
Libertas Loquendi
Reprodução Web

Quando a gente imaginava que a liberdade de expreessão havia voltado a vigir no reino tupiniquim após mais de 30 anos do fim da ditadura militar (período sombrio que amordaçou os direitos constitucionais dos povos) semana passada nos deparamos com novas intimidações à imprensa por uma liminar judicial proibindo a Rede Globo de Televisão de divulgar o conteúdo de qualquer parte do inquérito policial que apura os assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Na decisão, o juiz proíbe a emissora de divulgar termos de declarações, mesmo sem a identificação das testemunhas, assim como conteúdos das degravações de áudios de pessoas investigadas ou não, de áudios e mensagens extraídos de contas de e-mails e telefones das vítimas, testemunhas e investigados. O leitor imagina, se a toda poderosa Rede Globo foi alvo desta censura, o que dizer da imprensa interiorana dos grotões? Claro, que a plin-plin já deve ter recorrido da liminar, que considera absurda, levando-se em conta que

o crime investigado em inquérito é de interesse público e a gente faria o mesmo, com o respaldo constitucional que nos assegura este e demais direitos. Como bem reagiu a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) decisão como a em tela,viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público. Que a imposição de censura é uma afronta à Constituição e a liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, que deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive cabendo aos integrantes da justiça. preservar direitos constitucionais. Aqui no interiorzão do matão, algumas vezes a imprensa se depara com atitudes similares, informações omissas acerca de criminosos mesmo confessos, algumas vezes apenas iniciais de alguns, outras vezes nem isso e quando se vale do expediente legal (fonte) corre o risco de uma eventual retaliação. Sobre a fonte, imprescindivel destacar para os desavisados, que ela é uma garantia fundamental do jornalista, consoante estabelece a CF no art. 5º, inciso XIV; A recusa do jornalista em citar a fonte, não fere seu Código de Ética. Ressalte-se que as garantias fundamentais devem ser respeitadas por todos os brasileiros, inclusive pelos que exercem cargos e funções nos mais altos níveis do poder. Se ainda não foi revogado, o Estado Democrático de Direito pressupõe o respeito à lei e à CF, que é a suprema lei do país. A Carta Política, promulgada em nome e pelo povo brasileiro, é o conjunto de mandamentos com princípios e regras a serem cumpridas por todos. Ainda sobre o sigilo da fonte pelo jornalista, assim se expressou a ANJ (Associação Nacional de Jornais), não haver jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação. De igual forma, a OAB, em nota oficial, considers inaceitável a violação à garantia constitucional, afirmando que não se combate o crime cometendo outro crime. E a gente conclui, que o espaço é exiguo, sem puxar a sardinha pro nosso prato, que,  nem mesmo a  gravidade de um crime pode ser justificativa para a violação do sigilo da fonte, valendo aqui as prudentes palavras de Ruy Barbosa: "quanto maior a enormidade do crime, maior a precaução no julgar". In-fine: em recente julgamento, o STF, por seu decano, ministro Celso de Mello, reiterou que a prerrogativa do jornalista de preservar o sigilo da fonte é oponível a qualquer pessoa, inclusive aos agentes e autoridades do Estado (Rcl 21504 AgR/SP, j. 17.11.15).




fonte: Da Redação



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