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Justiça anula parcialmente certame do Ganha - Tempo
Data:13/11/2018 - Hora:08h40
Justiça anula parcialmente  certame do Ganha - Tempo
JCC

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acatou o pedido do Shopping do Cidadão Serviços e Informática S.A. e anulou em parte, em decisão do dia 31 de outubro último, o certame que efetivou a contratação da Consórcio Rio Verde pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) para a implantação e gestão de sete unidades do Ganha Tempo em cidades do Mato Grosso. A licitação tem valor estimado em R$ 398 milhões e foi lançada em 2016.

No caso, o certame só será anulado a partir da fase de julgamento das propostas técnicas apresentadas pelas empresas, porque, segundo a Shopping do Cidadão, o erro licitatório está na empresa vencedora e não no processo em si. “Em outros termos o requerido Consórcio Rio Verde não se atentou às normas previstas no Edital em questão, de modo que se mostra imprescindível a suspensão do certame, sob pena de incorrer em violação aos princípios da legalidade e da isonomia no certame licitatório. Sobretudo, convém ressaltar que o fato de a concorrência já ter sido homologada não impede a suspensão do certame”, ponderou.

Em sua fundamentação, Seror concordou com as alegações apresentadas pela empresa Shopping do Cidadão e elencou que o Consórcio Rio Verde não apresentou na proposta técnica o conjunto de elementos que comprovassem sua capacitação técnica para implantar e gerir as unidades de atendimento Ganha Tempo, uma das exigências do edital.

O fator 4 do edital exigia que as empresas concorrentes comprovassem já ter realizado o mesmo tipo de serviço antes, com uma área mínima de 1.100 m², elencando o layout, comunicação visual e os sistemas de gerenciamento e teleinformática.

Além disso, no entendimento do magistrado, a empresa também não cumpriu o fator 5 do edital, que exigia a comprovação de capacidade técnica em gerenciamento de atendimento. Neste ponto, a empresa deveria apresentar, no mínimo, 30 pontos de atendimento. O consórcio, por sua vez, apresentou os dados de prestação de serviço a um colégio público, completamente diferente do atendido pelas unidades Ganha Tempo. Por fim, Seror citou que o consórcio não atendeu aos requisitos do fator 12 do edital, que exigia a demonstração da equipe técnica para a operação.

O contrato entra a Setas e o Consórcio Rio Verde tem por objetivo a implantação e gerenciamento de sete unidades do Ganha Tempo distribuídos nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Cuiabá, Rondonópolis e Sinop. Estas três últimas já foram inauguradas.

Desde que a licitação foi homologada, o Consórcio Rio Verde vinha representando pelas irregularidades no certame. Contudo, os pedidos impetrados no Judiciário e no Tribunal de Contas eram negados e as unidades do Ganha Tempo entraram em funcionamento.




fonte: Assessoria com Redação



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