Suspeito pilotava motoca embriagado e com arma
Data:31/10/2018 - Hora:10h33
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A policia militar de Pontes e Lacerda na região de Cáceres durante rondas ostensivas prendeu na noite de domingo último, (28), um elemento suspeito, que abordado foi identificado como João Alcides Nogueira de 41, no bairro residencial Glória em uma motocicleta, que na ocasião, não usava o capacete, primeiro sintoma para que fosse parado.
Durante a revista na motocicleta, os policiais encontraram no baú do veículo de duas rodas, um revolver calibre 38 municiado, bem como num teste de etilômetro, ficou constatado que João Alcides havia ingerido bebida alcoólica duas infrações, portanto, que justificaram a sua detenção para averiguações.
Diante desta situação, de suspeito a comprovado infrator, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para delegacia, para as demais providencias legais e ali foi autuado por porte ilegal de arma de fogo e infração da lei de transito por estar conduzindo a motocicleta sob efeito de álcool.
O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito está previsto no art. 16 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), que prevê pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Já no tocante a dirigir embriagado, o Art. 306 do CTN, prescreve que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, é crime e sua pena é de detenção, de seis meses a três anos; multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Entretanto em se tratando de réu primário e arma comum, o detido pode pagar fiança e responder pelo crime em liberdade, assim, como no caso de embriaguez no transito, ambos delitos de pequeno potencial ofensivo.
fonte: Da Redação
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