Café da Manhã
Data:24/10/2018 - Hora:10h23
$antinhos Ferrados
A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com 32 representações por derrame de santinhos contra candidatos a todos os cargos nas eleições deste ano. O governador em exercício, Pedro Taques, e o governador eleito, Mauro Mendes, estão na lista dos responsabilizados. Além dos dois caciques também foram responsabilizados Selma Arruda, Nininho, Leonardo Albuquerque, Janaina Riva, Neri Geller e Guilherme Maluf, além dos não eleitos, Juca do Guaraná, Ezequiel Fonseca, Adilton Sachetti e Nilson Leitão.
Lista Grande
A lista dos homens da capa preta vai longe, vai vendo.... Valdir Correia, Serys Slhessarenko, Antonio Ferreira de Souza, Eduardo Victor Magalhães, Radames Alves, Carlos Avalone Júnior, Roberto Campos Corrêa Júnior, José Roberto Bezerra, Emídio Antônio de Souza, Antônio Aparecido de Freitas, Marco Aurélio Marrafon, Júlio César Maia Pereira, Werley Silva Peres, Samir Bosso Katumata, Rafael Beal Ranalli, Wanderson Nunes de Siqueira e Henrique Lopes do Nascimento. Coisa feia, sujar as ruas com lixo de santinhos diabólicos!
Muleta Política
Santinhos, alguns deles tem a desculpa na ponta da língua: Nilson Leitão se defendeu dizendo que os santinhos foram roubados no dia 20 de novembro, junto com uma caminhonete usada na campanha. Já Neri Geller afirmou que seus cabos eleitorais foram avisados, um dia antes da votação, sobre a proibição da prática e assim, ninguém assume nada, depois de causar uma péssima impressão nos eleitores. Para os derrotados, um castigo, para os eleitos, um alerta.
Mamão com Açúcar
Até que o juiz Paulo Sodré foi maneiro, fixando o valor da multa em R$ 3 mil por princípio de razoabilidade, alegando que o se o valor previsto em lei fosse aplicado, o candidato teria que desembolsar R$ 35 mil, valor que representa 12% dos gastos de campanha. Deveria sim, ter ferrado os candidatos no máximo das 35 mil pilas, mesmo eles como citado no tópico acima alegando dentre outras, que a sujeira foi feita por cabos eleitorais, pois a lei prevê culpas in eligendo e in vigilando, trocando em miúdos, quem não seleciona e ou vigia seus subordinados, responde pelos delitos afins.
Estamos de Olho!
Por falar em delitos é bom informar aos apoiadores dos dois candidatos no 2º turno das eleições que de acordo com a Resolução N° 23.4757, de 15 de dezembro de 2015, o uso de espaços públicos para propaganda política é crime que prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para que agir em desacordo com a lei. O Art. 14 da supra citada lei, reza que nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Fiquem de olho no que ratifica a Lei nº 9.504/1997 em seu art. 37 caput, que a gente tá na rua pra registrar e publicar.
fonte: Da Redação
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