Café da Manhã
Data:16/10/2018 - Hora:10h32
Rodoviária
E continua a novela da rodoviária central de Cáceres, quase duas décadas de imbróglio, uns dizem que fecha, outros dizem que não, uns culpando os outros, era pra pagar divida, era pra reformar, pra desocupar, ordem de despejo e ninguém ao que parece preocupado com os pais de família que dependem dos caraminguás sofridos amealhados com labuta diária em seus boxes e comercio do entorno. E o terminal que já foi pior até que mudou pra melhor, até sala vip de empresa tem lá!
Rodoviária II
O prefeito diz que vai implantar no lugar um terminal urbano-rural de ônibus e vans, que ninguém vai ficar no preju, que o bereré não vai sumir, que as vans regionais só vão mudar do entorno da Praça major Carlos para o terminal, que também será para ônibus da zona rural, ou seja, nada vai mudar do atual, as vans já desembarcam o pessoal no centro, circulares rurais, idem. O que deve mudar sim, e ninguém se preocupa, é com os passageiros intermunicipais, que precisarão desembolsar cerca de R$ 30 de taxi, pra vir da José Palmiro ao centro, muitas vezes mais caro que o pago em seu percurso intermunicipal até a longínqua rodoviária pós-BR.
Rodoviária III
Para quem conhece o Terminal Rodoviário José Palmiro, sabe ser ele construído totalmente fora de mão. Rodeado de matagal, chão batido no entorno, que quando chove vira um lamaçal do capeta, frágil iluminação que facilita ladrões atacar passageiros e drogados tumultuar o ambiente, um único restaurante sem opções de preço, um elefante cinzento jogado num canto, mais de cinco km do centro. Quem chega de viagem não tem sequer um hotelzinho rasga-roupa para pernoite nas imediações. Ou espera o galo cantar no relento, ou morre com 30 mangos de taxi até o centro.
Rodoviária IV
Com certeza, a rodoviária do centro deve ser uma concessão municipal, mesmo porque a Constituição estadual de Mato Grosso disciplina que as concessões e autorizações de serviços públicos de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e as concessões de terminais rodoviários reger-se-ão pelos termos dos arts. 316, 318, 320 e 322 da Carta Estadual e por esta lei, observado o disposto no art. 175 da Constituição Federal, com as adaptações necessárias às previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas indispensáveis dos contratos. Portanto, o imbróglio em parte é sim um abacaxi para o poder público municipal descascar com o cessionário.
Rodoviária V
Só pra finalizar, em março deste ano, quando a justiça expediu mandado de reintegração de posse do local à quem de direito, o empresário Marlon Brandt Pinheiro Leite, diretor da concessionária Horizonte, disse não se opor a desocupar o imóvel, desde que, os ônibus que utilizam os serviços do terminal central, passassem a utilizar o terminal José Palmiro, no Cidade Nova. Prá quem está assentado é fácil falar, o pepino é para o passageiro regional, longe de tudo ao apear do ônibus, o dinheiro do PF fica no taxi, e truco? A gente ainda confia numa solução mais ampla pelo prefeito Francis, afinal, ele é povo e c’est-fini.
fonte: Da Redação
» COMENTÁRIOS
|
|
Publidicade
High Society
|