Tribunal confirma cassação de presidenta do legislativo
Data:22/09/2018 - Hora:08h28
Reprodução
A vereadora de Marli Andromede (PSD), presidente da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste na região de Cáceres, teve a cassação de seu mandato confirmada esta semana pelo Tribunal Regional Eleitoral, (TRE) cuja decisão, confirmou o julgamento de fevereiro de 2017, quando o juiz da 41ª Zona Eleitoral, Renato José de Almeida Costa Filho, favorável a denúncia do Ministério Público Eleitoral.
Na ocasião, além de cassar Marli, o magistrado a-quo, ainda aplicou a multa de R$ 10 mil, com inelegibilidade por oito anos. Discordando da decisão, a ré, ingressou com Embargos de Declaração no TRE/MT para tentar anular a decisão que havia cassado seu mandato em 1ª instancia e nesta semana, foi proferida a decisão em 2ª instancia, confirmando o édito monocrático.
Com a confirmação, ratificando a cassação da vereadora, o tribunal oficiou a Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste para que adote as providências cabíveis a fim de efetivar o afastamento do cargo da aludida Vereadora e Presidente da Câmara Municipal e, conseqüentemente, convoque o suplente, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 nos termos do art. 537 do NCPC.
Marli havia sido representada pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta compra de votos nas eleições de 2016, entendendo o MPE, que a distribuição dos kits escolares pode ter contribuído em favor de Marli Ferreira para que saísse vitoriosa do pleito eleitoral para o cargo de vereadora no município. E, que a distribuição do material não se tratou de programa social previsto em Lei - e sim de ação eleitoral oportunista por parte de Marli.
No andamento processual, a parlamentar alegou que inexistiu abuso de poder econômico, e que a distribuição dos kits escolares ocorreu no início de 2016 devido ao atraso do processo licitatório para contratação da empresa para fornecer o material. Além disso, justificou que a distribuição dos kits não contribuiu em nada para que ela fosse eleita na cidade, mas a sentença foi ratificada pelo TRE de MT e a cassação mantida.
fonte: Assessoria com Redação
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