Diretora administrativa: Rosane Michels
Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
juba outra
Ameaças à Inviolabilidade
Data:13/09/2018 - Hora:08h36

Nos países cujo Estado está ordenado sobre os preceitos da democracia e do Direito, o sigilo profissional do advogado é matéria de ordem pública. São universais os conceitos e a lógica que sustentam a inviolabilidade da comunicação do advogado com o seu cliente, por quaisquer meios: correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática. No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) são os dois principais diplomas legais que mantêm essa proteção da cidadania no nosso ordenamento jurídico. A leitura do artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia, à luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela nossa Constituição, não deixa dúvida de que a conversa entre advogado e seu cliente, com o propósito de orientação para estratégia de defesa, é protegida por sigilo inviolável. Mesmo, a interceptação telefônica de advogado só é legal por ordem judicial, motivada por eventuais crimes cometidos pelo advogado, nunca por razão de sua profissão. Apesar disso, tem se verificado, algumas gravações sigilosas entre advogados e clientes, tem sido divulgadas ao arrepio da lei e do direito por meio de veículos de imprensa. Um exemplo desse despropósito ocorreu em julho do ano passado em Ribeirão Preto (SP), quando uma emissora de TV e uma rádio do município levaram ao ar trechos de diálogo mantido por telefone entre um advogado e seu constituinte, também advogado, devassando o sigilo profissional. Um viés dessa visão deturpada do papel da advocacia se manifesta por meio de parlamentares que tentam convocar advogados de pessoas investigadas para que prestem depoimento, na condição de testemunhas, em Comissões Parlamentares de Inquérito com o intuito de obter informações sobre os eventuais crimes praticados pelos clientes. Há uma gravidade muito acentuada numa prática como essa, que atenta frontalmente a Lei. Mais que isso, o sigilo profissional é um dever que nos é imposto; não podemos revelar conversas, diálogos, documentos que nos são confiados pelo cidadão, exclusivamente para a sua defesa, como bem justifica o advogado criminalista Ricardo Toledo Santos Filho. Só pra finalizar, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça consolidaram jurisprudência que garante ao advogado o direito de se recusar a prestar depoimento na condição de testemunha de processo ou ação penal promovida contra pessoa que tenha representado, como previsto no Estatuto da Advocacia. Os dispositivos legais para a proteção do sigilo profissional da advocacia são anteriores ao atual Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que os herdou do Estatuto anterior (Lei Federal 4.215/1963), mantendo conceitos e atualizando o texto. Mesmo com previsão em leis federais datadas da década de 60, os casos de violação do sigilo profissional de advogados se repetem, renovando-se de tempos em tempos, especialmente quando a opinião pública fica mais inflamada com escândalos de corrupção ou o avanço do crime organizado. Essa  comoção não pode contaminar o Estado, não pode ser fundamento para a violação de normas e princípios que dizem respeito ao direito de defesa ou quaisquer outros direitos e garantias fundamentais, constitucionalmente previstos. ***___Ricardo Toledo Santos Filho, é advogado criminalista.

 




fonte: Ricardo Toledo Santos Filho



AREEIRA anuncie rotary
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
zoom
Sicredi Fundo
Multivida
High Society
Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados