Caça aos rato das Redes
Data:06/09/2018 - Hora:06h26
Reprodução Web
Loas para o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, pela sábia decisão ao negar medida liminar que pedia a revogação da prisão preventiva de um inconseqüente acusado de participar de grupo criminoso voltado a divulgar fake news na internet. O tal usava do expediente escuso, nefasto e criminoso, a exemplo de milhares de ratos que vegetam nas redes ditas sociais, com o objetivo de execrar pessoas de sua cidade. Consoante os autos, objeto do Habeas Corpus 159899. impetrado, em 29 de maio de 2018, o acusado e outras quatro pessoas foram presas preventivamente em razão de suposta prática dos crimes de associação criminosa, calúnia, difamação, injúria, em concurso de pessoas e em concurso material de crimes, tudo previstos no Código Penal. Ao determinar a prisão, o Juízo a-quo, destacou a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, lembrando que na residência de um dos corréus foram apreendidas 17 embalagens de chips usados e 49 lacrados, bem como aparelhos celulares e documentos contendo referência, escrita à mão, às chamadas fake news. O leitor deve notar que não é tão difícil assim seguir os rastros dos ratos de redes, basta querer e o magistrado monocrático disse bem, ser a prisão do acusado indispensável para garantir a ordem pública. E fundamentou ainda, a garantia da instrução processual, diante da dificuldade de apuração e repressão dos crimes cibernéticos e do risco de se frustrarem as investigações em virtude do poder político e econômico dos réus. Exatamente, aquilo que a gente vem batendo faz tempo, chega de palhaçada na net, de execrar, injuriar, caluniar, difamar, sem nenhuma punição, simplesmente pelo ódio gratuito. E o juízo de 1ª instancia deve ter acertado na mosca, no tocante a eventual poder aquisitivo dos réus, pois em 2ª instancia, a pena fora convertida em medidas cautelares, inclusive com expedição de alvará de soltura, ordem afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Vejam como funcionam as coisas, deve ser a tal hermenêutica, que não tinha nos nossos tempos de faculdade. Importante, que o em última instancia, o
relator do HC, ministro Marco Aurélio, ratificou o STJ com admissão de prisão preventiva, sobretudo levando-se em conta o concurso material de crimes, a quantidade resultante do somatório das sanções. Veja o amigo leitor que não é caso de lições de direito, apenas usamos o presente caso, para ratificar nosso repúdio contra os ratos das redes, que circulam livremente vertendo suas charges, clipes, paródias, montagens e demais fake-news, fake-voices, muitas vezes bancados por figurões da política, que se escondem atrás destes repugnantes títeres. Se toda e qualquer fake ou voice news, comprovadamente a intenção dolosa, (e não é tão difícil assim concluir), resultasse em prisão do abusado, indenização por danos morais, multa pesada ao réu, com certeza, metade das palhaçadas criminosas na rede seriam sanadas. Então, Caça aos ratos das Redes, e C’est-Fini.
fonte: Da Redação
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