Quociente tipo Inconsciente
Data:01/08/2018 - Hora:07h28
Ano de eleição, o tempo vai se exaurindo numa contagem regressiva, pouco mais de dois meses pra onça beber água, (não aquela da baía que já bebe água ali faz dias) de sonhar, que por enquanto ainda não tem imposto pra isso e de discussões na banca do Daud, barbearias e botecos, sobre fulano e sicrano, quem ganha e quem perde. A copa já lá se vai longe, agora só 2022 no Catar e o papo volta a gravitar sobre as eleições de outubro, candidato Neymar, não vale, cai muito, e de papo em popa, a bola da vez é política mesmo. Como em todas as discussões, tem aquele metido a sabichão que não sabe fazer um ó sentado pelado na areia do Daveron, mas se acha e vai logo dizendo que o coeficiente pra eleger um deputado é X, quando o correto é cociente. Basta relembrar a operação matemática da divisão, os quesitos: dividendo, divisor, quociente (e não coeficiente) e resto, sendo elementar esta continha dos tempos da cartilha Sodré ou do Caminho Suave, quando a tia nos ensinava no primário. Pois bem, sanando esta falha comum nos bestas metidos a sabido, vamos lá, sem chorumelas de botecos, quanto ao tal quociente eleitoral, aliás, o motivo de preocupação para partidos e candidatos, pois é ele que no final vai definir quem, de fato, será eleito deputado estadual e federal nas chamadas eleições proporcionais. A questão do quociente, com q. u. e mesmo e sem tremas, é que o percentual vale para distinguir um eleito, hoje, em Mato Grosso, algo em torno de 60 mil votos pra uma vaga de deputado estadual e 180 mil, se o bagual quer ser federal, é voto prá dedéu! O cálculo se faz com base na divisão do número de votos válidos, sem os brancos e nulos, pelo número de vagas disponíveis para o cargo e tem sido motivo especial para a formação de coligações, para os pleitos de deputados. Este expediente supre aquela dificuldade de um candidato atingir o valor mínimo de votos sozinho, levando-os a disputar em grupo, a fim de garantir uma vaga por meio da base de cálculo adotada para definição dos eleitos. Pois bem, computados os votos válidos ao fechar das urnas, são realizados dois cálculos distintos e aí entra o tal quociente eleitoral calculado no geral de escrutínios; em seguida, é a vez do primo dele, o quociente partidário, que é o resultado da divisão do número de votos que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral e por meio do qual são definidas quantas cadeiras cada partido irá receber. O número inteiro que resultar dessa divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, será equivalente ao total de vagas ocupadas pelo partido ou coligação e como essa divisão geralmente resulta em números quebrados, sobram vagas no Legislativo, que são distribuídas com outra base de cálculo; e no cálculo das sobras, divide-se o número de votos do partido ou coligação pelo número de vagas conquistadas no primeiro cálculo, mais o número 1 (número de vagas + 1). Viram como a gente tinha razão na tal continua de dividir? Passamos pelo dividendo, pelo divisor, entramos no quociente e chegamos ao resto, às sobras, que ajudam no frigir da conta, ganhando a vaga o partido que obtiver a maior média na divisão, até que todas as cadeiras sejam preenchidas. Parece complicado mas não é, basta conhecer um pouquinho de matemática política, que não difere da comum e o resto, bem, o resto é resto, já dizia Tales de Mileto, e fim de papo, não é mesmo?
fonte: Da Redação
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