Por ampla maioria TRE ratifica decisão favorável a vereadores
Data:20/07/2018 - Hora:09h34
Divulgação
Na noite de anteontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ratificou por ampla maioria, a decisão do juízo de primeira instancia da comarca de Cáceres, (juiz monocrático Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, da Sexta Zona Eleitoral), que havia considerado a inexistência de provas contra vereadores do município no pleito de 2016.
O processo originário, ajuizado pela oposição requeria a cassação de nove vereadores, cujos registros de candidatura teriam sido realizados objetivando burlar o regramento legal, pela prática de ilicitude fundada no pequeno número de votos e de gastos eleitorais. Na propositura da ação, um grupo de candidatos a vereador não eleitos em 2016, alegava que o fato de cinco candidatas mulheres de algumas coligações proporcionais terem obtido baixa votação, algumas, nenhum voto- no pleito de 2016, seria indicativo de fraude na cota de gênero. Diante destas alegações, defendiam que todos os candidatos eleitos por aquelas coligações, assim como todos os seus suplentes, deveriam ter os votos anulados, o que implicaria na retotalização dos votos válidos e posse de 9 novos vereadores. A ação pedia também a inelegibilidade dos parlamentares pelo lapso temporal de oito anos.
Derrotados em 1ª instancia, recorreram ao TRE, e na noite de anteontem, a decisão da 6ª ZE de Cáceres, foi ratificada no feito de nº 54666, que rejeitou os argumentos recursais, informação oficializada pelo defensor de dois dos parlamentares, o renomado advogado José Renato de Oliveira.
fonte: Da Redação
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