Café da Manhã
Data:10/07/2018 - Hora:16h46
Copinha, Lacrô!
Muita gente ainda criticando a seleção brasileira, o Tite, que ex-corinthiano não daria certo mesmo, que o Neymar caiu demais, porque deve ter tomado uma cervejinha Belga na concentração e outras gozações, que brasileiro é mestre em fazer piadinhas de tudo, mas é preciso uma explicação; não para a eliminação do Brasil, mas para todos os sul-americanos que não foram adiante nesta Copa da Rússia: Colômbia, Peru, Argentina, Uruguai e Brasil. O futebol europeu ultimamente, manda no planeta, basta ver quem ficou pras semifinais. O patropi, mesmo com craques jogando lá, desaprendeu, se acomodou, então, acontece o que aconteceu e truco.
Voto em Trânsito
A partir do dia 17 deste mês, até o dia 23 de agosto, se o eleitor estiver regular com a Justiça Eleitoral, poderá solicitar o voto em trânsito (transferência temporária)em qualquer Cartório Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral informa que para isso, é só apresentar um documento oficial com foto, o título de eleitor, e indicar o local onde deseja votar. O eleitor só poderá votar em trânsito nas capitais, ou em cidades com mais de 100 mil eleitores. A transferência é permitida para eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, membros das forças armadas, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem de serviço por conta das eleições e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Gols Impedidos
O Brasil é o único país que se diz democrático do planeta, onde uma única emissora de TV monopoliza as transmissões de jogos de uma Copa do Mundo, obrigando a todos a acessar seu canal caso queiram assistir a seleção brasileira, e demais participantes do maior evento futebolístico do mundo. Nossos amigos jornalistas Paulo Henrique e Franklin Martins, apresentam como meio de acabar com este monopólio, usar a constituição vigente que proíbe tal expediente, mas acontece que a tal emissora, manda no poder tupiniquim.
Taxa/Devolução
Cerca de 9 mil candidatos que pagaram para participar do processo seletivo para contratos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Cuiabá já podem pedir o reembolso do valor referente à inscrição, até o dia 16 de julho. Eles deverão ter o reembolso por meio de transação bancária ou ordem de pagamento, entre os dias 5 a 10 de agosto, já que a seleção foi anulada por decisão do TCE-MT. A devolução pura e simplesmente é pouco, os inscritos e lesados, deveriam ser indenizados por danos morais também, pois muita gente além do valor da taxa de inscrição, teve despesas correlatas.
Coação Ilegal
A 3ª Turma do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ordenou que um juiz do extremo norte do estado, pare de fazer uso indiscriminado de algemas em réus durante audiências de custódia e de instrução processual. O requerimento foi feito por meio de habeas corpus (HC) coletivo e preventivo, proposto pela defensoria pública, lembrando que réus e testemunhas de defesa, de mais de 14 processos, teriam sofrido o que chamou de coação ilegal. Um absurdo, até testemunhas, o homem da capa preta mandava algemar!
Ordem na Casa
Importante lembrar aos menos esclarecidos, que a Sumula 11 do Superior Tribunal Federal e o artigo 93 da Constituição Federal, estabelecem o uso de algemas, apenas diante de determinados critérios, ou seja, em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria, alheia, por parte do preso ou de terceiros, havendo de ser a excepcionalidade justificada por escrito, sob pena de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere! Então, nada justifica esta espécie de sadismo de algum togado e a decisão ad-quem, vem corrigir alguns vícios constrangedores impostos aos inclusos em presunções de inocência.
fonte: Da Redação
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