Supremo nega habeas corpus para liberdade de Mauro Savi
Data:04/07/2018 - Hora:09h00
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus que pedia a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM). A decisão, em caráter liminar (provisória), foi dada na segunda-feira (2), mas a íntegra ainda não foi publicada. Segundo trecho da decisão, a magistrada entendeu que a medida não era cabível no momento. "Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, negando-lhe seguimento", diz trecho.
Esta foi a quinta derrota judicial de Savi, que está detido no Centro de Custódia da Capital, desde o dia 9 de maio, quando foi deflagrada a Operação Bereré, que apura um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do DETRAN-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Ele já teve pedidos de liberdade negados por decisão liminar do desembargador do TJ-MT, José Zuquim (autor do decreto de prisão); duas decisões liminares da ministra Maria Thereza Moura, do Superior Tribunal de Justiça; e uma decisão de mérito proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que por 21 votos a 2 determinou que Savi continuasse na cadeia.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o DETRAN retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento - parceira da EIG no contrato - e por servidores da Assembléia, parentes e amigos dos investigados.
O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O Ministério Público Estadual afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento. Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.
No habeas corpus, a Assembléia Legislativa questionou uma decisão recente do desembargador José Zuquim, que ignorou a votação realizada pelos deputados, autorizando a liberdade de Savi. Na avaliação da Assembléia, o Legislativo possui competência para votar a liberdade do deputado, cabendo a Zuquim apenas conceder o alvará de soltura.
A defesa de Savi também questionou tal decisão e ainda acusou o desembargador de fazer “malabarismo” para não conceder a soltura ao parlamentar. Os advogados do deputado alegaram ainda que a decisão de Zuquim foi “ilegal” e “abusiva”.
fonte: Redação com M.N
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