A Zoeira do Diabo
Data:29/06/2018 - Hora:09h00
Reprodução Web
Hoje pegando carona no vácuo de um fato registrado em Sinop, (trabalhamos na imprensa daquela cidade do nortão em 2003) dita a terra de toda gente, onde um casal foi preso, acusado de perturbação do sossego e por agredir policiais militares, no último final de semana. De acordo com o registro da PM, houve uma denúncia de som alto próximo de um hospital particular e foi aplicada uma multa no veículo que estava com o aparelho, aquela parafernália de 10 ou mais alto-falantes com som ensurdecedor. Pois bem, além de estar cometendo crime ambiental, os infratores e comparsas não gostaram da ação policial, acabando por agredir os agentes da lei a socos e ponta-pé, e, claro, os fardados reagiram. Encurtando o papo, os baderneiros da zoeira falam agora em processar os PMS que agiram no estrito cumprimento do dever legal e no uso regular do direito, diante da resistência e desacato dos que estavam em fase de flagrância criminal, perturbando o sossego público. Não vamos adentrar o mérito da querela, isso é caso de inquérito policial e devido processo legal na fase judicial. Entramos neste vácuo apenas para alertar presentes e futuros desordeiros que pensam ser o rei da cocada preta, só porque estão com um carro D-20... anos de fabricação, cheio de caixas de som, tuiters, alto-falantes e um pen-drive de som poluído e podem sair por aí infernizando o ouvido do próximo. Aqui no cais na largada dos barcos do 37º FIPe tinha um tipo assim, perturbando os transeuntes, a traseira do veículo aberta e a desgraça do som ameaçando estourar os tímpanos dos presentes, desligando a porcaria somente depois que uns policiais se postaram ao lado. Vagabundo ainda respeita uma farda, pelo menos aqui em Cáceres, respeita, ou tem medo mesmo. Bem, nosso alerta fica por conta dos limites legais do volume de som: em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h00 e 22h00. Após este horário até às 7h00 o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h00, passou disso, é multa e apreensão dos aparelhos de som usados. Isso vale também para algumas religiões, som alto, é crime. Infelizmente, a punição é mamão com açúcar, pois entendemos que deveria igualmente apreender o veículo e prender o dono da zoeira, arbitrando uma fiança no valor do carro. Assim, na próxima vez, o abusadinho pensaria duas vezes antes de sair pelai bagunçando, poluindo o ambiente e os tímpanos das pessoas de bem. Não há aqui nenhum exagero, haja vista que a ciência já provou que a exposição contínua a níveis de ruído superiores a 50 decibel pode causar deficiência auditiva em algumas pessoas, sendo o barulho, a zoeira, o alto som, conhecido por seus efeitos nocivos não somente sobre a audição, causando estresse em todo o sistema circulatório, respiratório e digestivo. A exposição prolongada ao ruído pode causar dores de cabeça, cansaço e elevação da pressão arterial, inclusive, interferir no aprendizado de crianças e até mesmo afetar uma criança por nascer, ou seja, a gestante e o feto. Aqueles que não têm formação de berço e ou educação o bastante para se comportar em sociedade, que procurem averiguar, as normas da ABNT, lá estão os índices de poluição sonora aceitáveis determinados de acordo com a zona e horário.
fonte: Da Redação
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