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Editorial: Timbó nas Redes
Data:20/06/2018 - Hora:08h52
Editorial: Timbó nas Redes

Desde que surgiram, as tais redes sociais, são usadas para o bem e o mal, no caso da política, além das fake-news, um atalho com o objetivo de burlar as leis, sobretudo, a eleitoral, com dissimulada propaganda extemporânea, mas o Ministério Público Eleitoral está de olho em taios abusos e abusados. Aqui em Mato Grosso, os representantes do parquet já requisitaram às administradoras das principais redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) informações sobre a contratação de serviço de impulsionamento de postagens em favor de pré-candidatos às eleições majoritárias de outubro próximo. O pedido foi feito após denúncias de que diversos pré-candidatos vêm realizando impulsionamento de postagens em que enaltecem seus feitos em mandatos anteriores ou outros fatores que supostamente os tornem mais qualificados perante o eleitorado. Quem conhece o básico de direito eleitoral, advogamos nesta área em São Paulo, sabe que essa modalidade de publicação infringe o artigo 39 (Lei das Eleições), e o artigo 21 da Resolução do TSE  que consignam que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano de cada eleição. Cediço portanto, que estes impulsionamentos se tratam de divulgação de candidatura extemporânea, com gastos de campanha, e, portanto, ilícita. Este expediente escuso, além de ser considerada propaganda extemporânea, pode caracterizar crime eleitoral, já que este é um período de pré campanha, em que ainda não há conta bancária específica e CNPJ da campanha, o que inviabiliza a fiscalização da Justiça Eleitoral. O esquema pelos atalhos das redes sociais, expõem os personagens do jogo sujo, antecipando-se no atropelo, a época da campanha, quando há uma conta específica de cada candidato, por onde deve passar todo o financiamento de sua campanha. Como bem destacou a colega jurista Cristina Melo, esta jogada dúbia, dificulta que a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral fiscalizem a captação, gastos e origem dos recursos empregados. O espertalhão mal intencionado, sonegador de informações e gastos junto ao TRE age à margem da lei e em claro prejuízo ao controle de gastos pelas instituições. Com sua pratica, jeitinho brasileiro, levado no tapa que ninguém vai se importar na terra da impunidade geral, este politiqueiro mal acostumado ainda pode se lascar. Tudo bem que com a tal mini-reforma eleitoral, os

pré-candidatos que já se anunciam como tal, podem fazer alguns atos tidos como permitidos, a exemplo a exposição de plataformas, projetos políticos e a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais, mas daí, atravessar o sinal, pensar que a lei é pra boi dormir, pode ser fatal, já que ainda não é permitido fazer o impulsionamento de tais veiculações nas redes sociais, pois não é possível fiscalizar diretamente o gasto eleitoral, quiçá bancado por uma pessoa jurídica. Nem discutimos aqui o abuso contra eleitores incautos que caem fácil na lábia dos mandraques, isso quase nem sempre se leva em conta, o que pesa é a tal sonegação. Mesmo com vaquinha, se ela berrar fora de hora, quem pode ir pro magarefe é o abusado peão de votos, já que legalmente, é totalmente vedado esse tipo de ação, inclusive com posicionamento de um ministro do TSE nesse sentido, e um entendimento institucional do Ministério Público Eleitoral. Então, não vai botando as manguinhas de fora, que você pode escorregar, e ficar fora da corrida as tetas do poder.




fonte: Da Redação



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