Editorial: Eutaná$ia sem Anestesia
Data:15/06/2018 - Hora:09h01
A saúde pública no Brasil tem se revelado um verdadeiro martírio para quem paga caro por ela através da sangria diária dos impostos e volta e meia vê parentes morrendo diante do descaso dos governantes com o setor. Insuficiência de profissionais, infra-estrutura precária e superlotação são algumas das mazelas de um sistema fragilizado pela corrupção, que grassa todos os quadrantes dos encastelados em seus gabinetes. Ironicamente, o artigo 6º daquela que deveria ser nossa carta magna, a estropiada constituição federal, estabelece dentre os nossos direitos sociais fundamentais, a saúde. E não deveria ser jogado na UTI do descaso, o Art. 196, do mesmo códex constitucional, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Para quem precisa de um atendimento em postos de saúde, sabe muito bem que o acesso igualitário é falácia, num hospital então, o bicho pega, são muitos, os que além do CNJP, tem o CPF (traduzindo: Comissão Por Fora) e mesmo com plano de saúde, chegam a exigir o cartão do SUS e algun$ por fora, em casos de internação e cirurgias. Concluindo, recebem dos três canais, para apenas um procedimento e quem já entrou nessa, para sair vivo, sabe muito bem que não exageramos, nem usamos de fake-news. Aliás, falando em plano de saúde, a constituição também assegura a oferta de serviços de assistência à saúde pela iniciativa privada, sob o controle do Estado; e em 1998, a lei (9.656) definiu as regras para o funcionamento do setor de saúde suplementar, dando algumas garantias aos usuários, como proibir a rescisão unilateral de contratos e submeter ao governo os índices de reajuste anuais. No ano seguinte, 1999, a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada, ainda com o objetivo de colaborar com a regulamentação do setor e o que aconteceu, foi uma verdadeira lástima para os pacientes destes planos, que ultimamente, reféns de reajustes agiotas, andam impacientes. Enquanto os gananciosos donos de planos reajustam as anuidades até pelo quíntuplo da inflação, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) consegue liminarmente na justiça o índice de 5,72% de reajuste, o que já é muito; a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), briga para um aumento de 10%, numa inflação de 2,9% no ano. Ressalte-se que a ANS como entidade estatal, do governo, vem de três anos com reajustes de 13,5% nas mensalidades dos planos de saúde individuais, num lapso temporal que o próprio governo não registrou um quarto deste percentual como inflação. Veja também o leitor que se a Justiça fixou em 5,72% o teto para o aumento desses contratos, únicos com correção regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o percentual corresponde ao índice da inflação de saúde no país, medido pelo IPCA, apurado pelo IBGE. Então, o Idec nem pleiteou a inflação comum e sim ao índice medido pelo IPCA, básico da saúde suplementar, mas a usura dos planos quer mais, o dobro, uma eutanásia dos assistidos, assim, não dá, né, Mané?
fonte: Da Redação
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