Café da Manhã
Data:12/06/2018 - Hora:08h34
Vacinação
A campanha nacional de vacinação contra a gripe influenza (grupo prioritário) entrou ontem, (11) na reta final em todo o país e termina na sexta-feira (15). Segundo a Gerência de Vigilância em Doenças Imunopreveníveis (Rede de Frio da SES/MT), a população prioritária prevista para ser vacinada no Estado é de 666.364 pessoas, sendo que até a última sexta-feira, dia 8 de junho, já haviam sido vacinadas 547.084 pessoas, o que representa uma cobertura total de 82,01%.
Vacinação II
Em Mato Grosso, 31% dos 141 municípios, já atingiram a meta de 90% de cobertura do público alvo, que são: idosos acima de sessenta anos de idade, crianças na faixa etária de seis meses a cinco anos de idade, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), profissionais de saúde, povos indígenas, grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais e população privada de liberdade, além dos funcionários do sistema prisional.
Vacinação III
Os profissionais técnicos do Ensino Superior lotados no campus universitário Jane e Vanini e os colaboradores terceirizados da unidade poderão atualizar seus cartões de vacina na próxima quinta-feira (14), das 13h30 às 17h00 nos laboratórios de Enfermagem 1 e 2 da Unemat, em Cáceres. Há vacinas disponíveis contra hepatite B, difteria e tétano (Dupla Adulta), caxumba, sarampo e rubéola (Tríplice Viral), febre amarela e gripe (Influenza).
Vacinação IV
A ação faz parte das práticas de extensão do projeto "Saúde do trabalhador do campus Jane e Vanini" do Curso de Enfermagem e os servidores e colaboradores, que não tenham o cartão de vacina, um novo será feito na hora. Participam do projeto as turmas das disciplinas Assistência de Enfermagem em Saúde do Adulto do 6º e do 7º semestre letivo de Enfermagem, ministradas pelas professoras Raquel e Juliane Ferreira de Andrade da Fonseca.
Tacin (?) tá-Não!
Em 24 de maio de 2017, por 6 votos a 4, (maioria) o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que afirmou que a Constituição Federal atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Para o relator, à luz do artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis.
fonte: Da Redação
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