Fachin anula decisão que cortava benefício das filhas de servidores
Data:23/05/2018 - Hora:08h31
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O ministro Edson Fachin, do STF e que também é relator da Lava-Jato no supremo, anulou decisão do Tribunal de Contas da União que mandava cortar pensões por morte de até 19.520 filhas de servidores públicos civis, maiores de 21 anos. Os pagamentos foram considerados irregulares pela corte. A medida de Fachin, determinada no julgamento de um mandado de segurança, se estende a 215 processos que discutiam a mesma questão.
Conforme a legislação original, os pagamentos só cessavam quando a filha de servidor se casava ou obtinha emprego permanente na administração pública e após um pente fino da folha de centenas de órgãos federais, o TCU entendeu que grande parte das beneficiárias não vivia em situação de dependência econômica que motivasse as pensões.
Ficaram na mira aquelas que tinham renda adicional às pensões, provenientes, por exemplo, de empregos na iniciativa privada, de atividades empresariais, de benefícios do INSS e do regime de previdência do funcionalismo. A ordem para que a administração pública interrompesse pagamentos foi dada pelo TCU em 2016 e de lá para cá, foram ajuizadas mais de 336 ações na Justiça questionando a decisão.
A estimativa do tribunal era de uma economia de R$ 2,2 bilhões para os cofres públicos em quatro anos, mas Fachin entendeu que a interpretação mais adequada à lei de 1958 é aquela que somente autoriza cortar a pensão quando a beneficiária se casa ou passa a ser servidora pública. Segundo o ministro, o TCU seguia o entendimento estrito, previsto na letra da lei de 1958. Mas, após consulta formulada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterou a interpretação sobre o tema e passou a exigir a comprovação da dependência econômica das filhas em relação ao valor da pensão.
fonte: Folha-Uol com Redação
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