Assunta no Assunto!
Data:08/05/2018 - Hora:09h31
Até parece que a gente não tem mais assunto, que está trocando seis por meia dúzia, que não acontece nada de novo, nem mesmo pecado do lado de baixo do equador, como dizia o mestre Chico Buarque, pois é, seu Chico, eles, (e não são os do além de Dona Mercedes da novela), pois bem, eles, na maior cara lavada, estão cometendo mais de um pecado rasgado, e quando é lição de esculacho, olha aí, sai de baixo, que a turminha é professor. A gente usa de parangolés sofísticos porque coloquial não pega, quando o papo é a imolação da coitadinha dita Carta Magna do reino tupiniquim, que, além de tripudiada e não respeitada por quem de direito, ainda sofre retalhações, (com lh mesmo) como na semana passada, diante da restrição do tal foro privilegiado por ministros da suprema corte. Aqui, eles chamam de Supremo, o STF, quando supremo mesmo é Deus, isento de separação de poderes, sendo onipotente. Por falar em divisão de poderes, maximis vênia, nos reservamos no direito de opinar que a doutrina pura da separação dos poderes é essencial para o estabelecimento e manutenção da liberdade política, com um governo dividido em três ramos ou departamentos, legislativo, executivo e judiciário. Cediço, que independência e autonomia previnem o uso tirânico do poder e que as disputas entre judiciário e legislativo afetam o equilíbrio previsto nas regras. Mas, os últimos registros no patropi mostram que ao contrário do previsto na Constituição Federal, os poderes em rota de colisão, usurpam espaços alheios e não temos na essência, 3 poderes. No caso do STF afastar parlamentares, SMJ, a decisão com certeza, fere prerrogativas unas do Congresso e mais recentemente, ainda cheirando a tinta de impressora laser-jet, a restrição do foro privilegiado aos parlamentares, decidido numa távola retangular por mui ínclitos togados da Colenda Corte. Os holofotes fosforesceram, a pequenez da grande mídia abriu garrafais, o âncora plin-plin empostou a voz para a boa-nova, aleluia, que a moralidade foi instalada no país. Melhor mudar de canal e se possível, assistir as patacoadas dos Simpsons em Springfield. Nos intervalos, pegar carona com o jurista e professor de Direito Processual Penal Afrânio Silva Jardim. Comungando da nossa opinião, o nobre jurista mostra que a decisão do STF que restringiu o foro privilegiado para os parlamentares serve, na prática, para que o Judiciário assuma a prerrogativa de legislar em detrimento do Congresso, algo jamais visto. Sinceramente amigos, é algo inconcebível para este editor que advogou 12 anos em São Paulo, assistir passivamente um tribunal alterar a Constituição Federal através de uma questão de ordem. Não é novidade para nenhum acadêmico de direito, que o Supremo não pode substituir as duas casas do Congresso Nacional, que precisam de quorum qualificado (alto) para aprovar uma emenda à Constituição Federal. Senão vejamos in-verbis:__“CF/1.988 - Artigo 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”. Com exceção dos presidentes dos 3 poderes, a ressalva acrescentando restrição a uma regra constitucional não é interpretá-la, mas criar outra regra restringindo o seu campo de incidência! Que fique bem claro, que não se trata de ser favorável ou contra o foro por prerrogativa de função dos parlamentares e sim, de mostrar um atropelo a divisão de poderes.
fonte: Da Redação
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