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Justiça nega liberdade para servidor que desviou dinheiro
Data:05/05/2018 - Hora:08h04
Justiça nega liberdade para  servidor que desviou dinheiro
GCCO

Pitágoras Pinto de Arruda, ex-servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso preso por desvio de dinheiro público, teve liberdade negada na última quarta-feira (2) pelo juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal. O suspeito foi preso no dia 25 do mês passado pela "Operação Regresus" e, em juízo, confessou o crime. Pitágoras atuou por sete anos no Núcleo de Execuções Penais de Cuiabá, dos magistrados Geraldo Fidélis. A denúncia foi feita pelo próprio magistrado Fidélis, ao tomar ciência dos fatos.

A operação policial comandada pela GCCO cumpriu mandados contra o promotor de eventos Marcelo Rocha, conhecido nacionalmente como “Marcelo Vip”, e Márcio da Silva Batista, traficante de drogas com atuação no Rio de Janeiro conhecido como "Porquinho". Ambos teriam fraudado informações com o auxílio de Pitágoras, para conseguir remissão de pena.

Segundo a defesa de Pitágoras, patrocinada por Valdir Caldas, o objeto de sua prisão foi o desvio de uma conta única do Núcleo de Execuções Penais para uma conta particular, criada por Pitágoras. Segundo o investigado, o fato já foi confessado à Polícia Civil e ao juízo, na quarta-feira (25), pediu desculpas à Geraldo Fidélis, por ter traído sua confiança, com quem trabalhou há sete anos.

Acrescentou, que o investigado agiu sozinho, pois teve necessidade de dinheiro, inclusive para sua mãe. "No momento de desespero acabou cometendo o delito. Na própria audiência solicitou uma maneira de fazer o ressarcimento do valor desviado", acrescenta a defesa.

A defesa de Pitágoras pediu liberdade, alegando incapacidade do suspeito de manter-se no delito, uma vez que não assume mais a função que exercia na ocasião do crime e que os fatos levantados pela operação já cessaram em janeiro de 2018 e que, portanto, não há risco de reiteração criminosa.

O magistrado Marcos Faleiros rejeitou o pedido, por motivos técnicos. "No presente caso, não houve qualquer modificação fática capaz de ensejar a revisão do decreto prisional recentemente deferido por este magistrado, razão pela qual a defesa deverá se valer de Habeas Corpus ao Egrégio Tribunal de Justiça".

 




fonte: TJ/MT com Redação



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