Operações sem Risco
Data:05/05/2018 - Hora:07h26
Heureca Senhoras e Senhores, que rufem os tambores, que toque dobrado a banda marcial, que se hasteiem bandeiras e se agende uma coletiva com a imprensa: Mais um capitulo da guerra contra a corrupção no reino tupiniquim foi deflagrada e empresários foram presos por sonegação de ICMS superior 140 milhões de reais! Mesmo se tratando da mesma leva de dezembro do ano passado, ou seja, distintos executivos de Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Sorriso, Primavera do Leste e Campo Verde, a noticia urge ser divulgada, como dizia aquele radialista do século XX – documento de prova -; E foi assim, que na quinta feira a gente ficou meio paspalho com cara de Simpson, lendo a matéria sobre a seqüência da Operação Podre II, sinal que a primeira deve ter sido a de dezembro mesmo. Como diz o ministro Gilmar Mendes, nosso considerado, modéstia às favas, o não vale a pena ler de novo, faz parte das operações midiáticas no patropi, que pouco ou quase nada resolvem no frigir dos ovos e dos grãos cujos impostos foram sonegados pelos novamente presos. Com certeza, podres sim, de lucrar nos golpes, que alimenta os holofotes de gravatinhas paladinos salvadores da pátria, astros da globalização, expertises nesta arte, quiçá alguns frustrados, mas sem poder de levar a cabo suas intenções, como o ressarcimento total das falcatruas. Tudo bem, que no 1º round, segundo fomos informados, a justiça bloqueou mais de R$ 1 bilhão de reais do tal grupo e empresas envolvidas no esquema, mas duvidameodó que metade do patrimônio dos bloqueados tenha sido leiloado e o valor ressarcido ao erário público, lesado pelos sonegadores. Vejam a tramóia constante das peças acusatórias: Para consolidação da transação, os contadores emitiam notas fiscais pelas empresas de fachada a favor das empresas, especialmente, a Genesis e a Vigor, que procediam ao pedido de autorização de crédito de ICMS, que era protocolado na Secretaria de Fazenda. O sistema da Sefaz, denominado PAC/RUC-e, promove a validação formal do crédito, checando a emissão da nota fiscal de venda. Com o crédito validado, a organização criminosa requeria a expedição do Registro de Utilização de Crédito (RUC). Este documento formal promove a compensação do crédito devido quando da venda interestadual. A mercadoria deixa o Estado sem proceder ao recolhimento do tributo incidente e truco, sonega-se e se for inquirido na justiça, só-nega, se for preso, repousa se alguns dias, sai numa boa, volta pro luxo, que assim funciona as coisas na Berlinda gentil pátria amada, Brasil. Claro, que não somos contra as operações da PF, as denuncias dos MPs, entretanto, senhores, enquanto não se seqüestrar, expropriar, hipotecar, leiloar bens de corruptos, tudo isso em rito sumário de forma irrecorrível, solta Leo Jaime no pendrive: Nada mudou, não é mesmo, Seu Zé, que não tem como sonegar impostos, eles vem retidos em tudo que se compra e paga, azar seu de ter nascido pobre e honesto. Se, Cê Faz algo errado, sendo dos três Pês: pobre, preto e puta, não têm arrego, nem chorumelas, o trem pega prá valer, sua casinha vai penhorada e lhe restará a rua da amargura, é assim que funciona, amigo. No dia em que as leis tomarem até o último centavo roubado pelos ladrões poderosos, a gente tira o chapéu pra justiça, por enquanto, não.
fonte: Da Redação
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