Regulamentado financiamento de dívidas de micro e pequenas
Data:24/04/2018 - Hora:08h52
O governo publicou ontem, (23) resoluções do Conselho Gestor do Simples Nacional no "Diário Oficial da União" e, com isso, regulamentou o parcelamento das dívidas das micro e pequenas empresas (o Refis das PMEs), que foi nomeado de "Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN)".
A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho deste ano, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estados e municípios. São questões técnicas, como formulários a ser preenchidos e dados que os empresários devem informar.
Conforme o programa, o valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Micro empreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte, com parcelas serão corrigidas pela Selic.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais, sendo que as cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pelos juros básicos da economia, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores atinentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado. O saldo restante (95%) do débito poderá ser:
Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
De acordo com a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será "irretratável". Segundo o governo, o micro empreendedor individual (MEI) deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
fonte: Ag. Nacional com Redação
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