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Data:14/04/2018 - Hora:08h15

Esta semana o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7691/2002, que autorizou o Estado a doar um imóvel no Centro Político Administrativo para a loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, ao acatar ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, o MPE narrou que a doação do bem contrariou a Constituição, uma vez que foi feita de forma irregular, sem prévio procedimento licitatório, além de que a Maçonaria, como entidade de natureza privada, não atendia os requisitos para ter direito a receber a doação de área de terra pertencente ao Estado. Nada contra a instituição, que de praxe, contradisse a decisão, alegando que a loja Grande Oriente, causa insegurança jurídica, pois a área foi doada há mais de 15 anos e, após a ocupação, a entidade fez diversos investimentos e benfeitorias no local com recursos próprios. Ora, se realmente isso aconteceu, é caso de retenção de benfeitorias, consoante indenização legal, fato que não obstaria a justiça em anular a doação. Como bem observou o magistrado em sua sábia decisão, a área pública não poderia ter sido doada sem licitação prévia e sem que o Grande Oriente comprovasse que a instalação da loja atenderia aos interesses da coletividade, e não interesses privados dos seus membros. Assim, o desembargador afirmou que caberá ao Estado e a loja negociarem a melhor forma de cumprir a decisão: ou o Estado paga à entidade os valores investidos ou a Maçonaria compra o terreno “cru” para permanecer no local, decisão acompanhada pela maioria absoluta dos desembargadores. A decisão de Mato Grosso não é isolada em casos alhures, cite-se em Luziânia, Goiás, decisão liminar do juiz André Costa Jucá de Luziânia, acolheu pedido feito em ação civil pública urbanística, cumulada com ação de improbidade administrativa, proposto pelo MPE ao considerar irregular a destinação dos lotes a igrejas e instituições filantrópicas. Assim, como o TJ-MT, o magistrado goiano entendeu que os bens e interesses públicos são indisponíveis à administração pública, bem como a seus agentes públicos, pertencendo, em verdade, à coletividade, ao povo. Concordamos em gênero, numero e grau, afinal, ao doar um imóvel público a particulares com o objetivo de incentivar a produção e a geração de empregos, o gestor público deverá analisar cada caso com cautela e aplicar os institutos jurídicos de transferência de propriedade adequados a cada um deles, como bem assinalou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, à consulta formulada pela Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul, sobre estas formas de transferência de propriedade de bens imóveis. Como o leitor pode observar, não é Chico ou Francisco, Zé ou José, Mané ou Manuel, igreja tal ou qual, loja maçônica ou similar, sem comprovação de interesse social. Que fique bem expresso e a justiça tem andado alerta: prefeito ou governador algum pode sair por aí, doando terrenos, já não bastam as isenções à algumas instituições? O conceito vigente de Estado, ainda diz ser ele formado por Soberania, (o poder), território, (o que eles se acham donos) e povo, a gente, nunca consultado ou respeitado nas malversações públicas.




fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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