Diretora administrativa: Rosane Michels
Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
juba outra
Sem emendas ou Remendos
Data:12/04/2018 - Hora:08h21
Sem emendas ou Remendos
Reprodução Web

A discussão dos últimos meses, em esquinas, gabinetes, bancas de jornais, reuniões executivas, enfim, onde quer que se encontre algumas pessoas um pouco mais esclarecidas, (coisa rara) é a tal presunção constitucional de inocência e a sua usurpação pelo judiciário em atropelá-la, como se não fosse tal instrumento, uma clausula pétrea. Aqui falando como jornalista na defesa do indefeso povo, e advogado, na qualidade de auxiliar da justiça, sem paixões políticas, claro, vemos um quadro perigoso para a liberdade de acusados, tolhidos em seu direito constitucional do imprescindivel processo legal, que inclui necessariamente, o transito em julgado de uma sentença. Ao arrepio do texto constitucional, em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal determinou que a execução de uma pena poderia ser iniciada antes do julgamento de todos os recursos cabíveis a um processo. Como bem lecionou nosso colega Marcelo Leonardo, advogado associado ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa, esta medida,  fere o princípio constitucional da presunção de inocência, no que entendemos, está corretíssimo, independente de quem seja o réu. Nos últimos discursos acalorados da mais alta corte de justiça do reino tupiniquim, nobres juristas ministros invocaram leis estrangeiras que não contemplam esta presunção, silenciando-se que a decisão patropi, tem como base, uma interpretação inconstitucional. A argüição dos mui ínclitos ministros da colenda corte de que alguns países presumem que o réu é inocente enquanto não houver prova, e portanto, pode ser preso sem que todos os recursos tenham sido julgados, com a máxima vênia, é uma invocação absolutamente sem sentido de precedentes de legislação estrangeira, porque a redação da cláusula sobre presunção de inocência na constituição brasileira é muito clara. O princípio de presunção de inocência é cláusula pétrea no artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, e não pode ser objeto de emenda. Entre as justificativas do STF para a medida, está evitar o uso abusivo de recursos protelatórios, incorrendo num confesso abuso constitucional, haja vista, que a medida limita o direito à ampla defesa e torna sua jurisprudência ambivalente, afetando negativamente à população mais vulnerável que não tem acesso à justiça. Veja o leitor que não estamos aqui defendendo gravatinhas criminosos, mas os acusados em geral, mesmo os que não tem advogados caros, influentes, deveriam ter seus direitos assegurados, pelo maior advogado da nação, a nossa Constituição Federal vigente, cujas emendas, remendos e interpretações não podem revogar clausulas pétreas.  Só pra concluir, o art. 60, § 4º, da atual Constituição, lista temário erigido como indene à ação corrosiva do poder constituinte de reforma. Essas são as cláusulas pétreas expressas e está pacificado, igualmente, que incumbe ao Poder Judiciário censurar, mediante declaração de nulidade, a norma acrescida à Constituição originária que desrespeita a cláusula pétrea. Então, amigos, não há o que discutir e sim, cumprir o estabelecido, independente de gostar ou não de fulano ou sicrano. PRIC, pois não?




fonte: Da Redação



anuncie AREEIRA JBA
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
zoom
Multivida
Sicredi Fundo
High Society
Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados