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Outra taxa, é Fogo!
Data:06/04/2018 - Hora:07h04
Outra taxa, é Fogo!
Reprodução Web

Você já imaginou ser obrigado por decreto a pagar uma taxa mensal para que uma viatura policial faça rondas em seu bairro, passe por sua rua, atenda a uma ocorrência ou socorra alguém que caiu no meio fio? Claro, que ninguém seria ou é obrigado a pagar por isso, haja vista ser um dever do Estado, que já cobra do cidadão uma enxurrada de impostos e na contraprestação no dever-fazer, não pode nem deve se omitir. Traçamos voluntariamente um comparativo do policial, para analisar uma taxa SMJ inconstitucional cobrada pelo Estado, alusiva a instituição estatal, que está inserida no contexto de segurança pública, inclusive como parte integrante da Policia Militar. Nos referimos aos heróis anônimos soldados do fogo cujo lema é Vida por Vida, dignos s merecedores de nossa máxima consideração e apreço e acreditamos, usada pelos economeses do governo, pra faturar mais um tributo no bolso dos sofridos cidadãos. Este tributo disfarçado de TACIN (Taxa contra Incêndios) é cobrada pela Sefaz/MT com prazo para pagamento, reajustes após esta data e a constrição à quem não efetuar o recolhimento até o vencimento, de estar estará sujeito a Certidão Negativa de Débitos (CND) e no trânsito de mercadoria. Conforme observamos, a TACIN está vigente nos 18 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros, dentre eles, claro, a nossa Cáceres. Certo?...Errado, senão vejamos, o Art. 144. in-verbis-“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. No inciso V do respectivo artigo constitucional, estão as polícias militares e corpos de bombeiros militares. E o § 5º do artigo supra, reza, que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Leciona o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, que a composição da TACIN é ilegal porque taxas têm destino específico e não se tem como dizer quanto cada contribuinte usou do serviço do corpo de bombeiros. A inconstitucionalidade se reforça ao questionar-se a cobrança como base de cálculo do imóvel, variável a partir do tamanho e do fim, pois já existe o IPTU, que usa esse mecanismo e repetir a incidência em outro tributo é tributar duas vezes, o que é ilegal. Tambem se manifestou o ministro Marco Aurélio Mello do STF, julgando inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Incêndios, no apreço de uma lei da prefeitura de São Paulo, criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. Ele simplesmente ratificou o artigo 144 da CF que atribui aos estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil, incluindo a prevenção e o combate a incêndios. Na sua preleção, ele enfatizou que à luz do artigo 145 da Constituição, estados e municípios não podem instituir taxas que tenham como base de cálculo mesmo elemento que dá base a imposto, uma vez que incidem sobre serviços usufruídos por qualquer cidadão, ou seja, indivisíveis. Resumindo, cobrar até que o Estado pode, se deve, é outra questão e a justiça está aí pra dirimir duvidas e aparar arestas.




fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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