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Juros sobem pelo 3º mês seguido chegando aos 243% em fevereiro
Data:28/03/2018 - Hora:09h07
Juros sobem pelo 3º mês seguido  chegando aos 243% em fevereiro
Ilustrativa

Os juros do cartão de crédito rotativo regular subiram pelo terceiro mês consecutivo e chegaram a 243,3% em fevereiro, conforme dados divulgados pelo Banco Central (BC). Já a taxa do parcelado do cartão de crédito chegou a 174,3%, a mais alta da história.

Para quem não paga nem o mínimo da fatura do cartão e cai no rotativo não regular, a taxa chegou a 397,5%, alta de 10,1 pontos percentuais de janeiro para fevereiro. A alta nos juros do cartão ocorre em meio a queda da inadimplência. No caso do rotativo, as dívidas com atraso superior a 90 dias passaram de 35,7% para 33,2%, o menor patamar desde fevereiro de 2017. No caso do parcelado, entretanto, a inadimplência subiu pelo terceiro mês consecutivo, para 2%.

Já a taxa do cheque especial se manteve estável e passou de 324,7% no primeiro mês do ano para 324,1% em fevereiro. A inadimplência nesse modalidade de crédito caiu e passou de 15,2% em janeiro para 13,6% em fevereiro.

O Banco Central lançou um pacote de ações para tentar reduzir o custo das transações do cartão de débito e também aumentar a eficiência dos meios de pagamento no varejo. A principal medida limita a tarifa de intercâmbio que é paga pelo credenciador do estabelecimento comercial ao emissor do cartão de débito.

De acordo com a Circular 3.887, essa tarifa de intercâmbio para operações no débito será limitada em dois parâmetros: a média deverá ser de até 0,50% do valor da compra e a máxima em até 0,80%. A definição desses parâmetros, diz o BC, tem como objetivo "reduzir o custo do cartão de débito para o comércio".

Em nota, o BC argumenta que nos últimos oito anos essa tarifa aumentou de 0,79% da transação para 0,82% da transação, enquanto a taxa de desconto caiu de 1,60% da transação para 1,45%. "Para garantir que haja reduções adicionais nessas tarifas, o BC decidiu limitar o nível da tarifa de intercâmbio", diz o BC em nota. Esse custo, completa a nota, é "determinante para o preço cobrado do estabelecimento comercial (taxa de desconto)".




fonte: J.B com Redação



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