Isenções do IPTU/2018 podem ser requeridas até 11 de maio
Data:20/03/2018 - Hora:09h36
JCC
A prefeitura de Cáceres, através da Secretaria de Fazenda, informa aos contribuintes do IPTU, que têm direito à isenção, conforme o artigo 169 do Código Tributário do Município, para comparecer à Secretaria de Fazenda e requerer o seu direito ao benefício, até o próximo dia 11 de maio. Os contribuintes devem levar cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência e os que recebem beneficio devem levar também o extrato do INSS.
Conforme o artigo 169 do código tributário do município, são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial urbano, sob condição de que cumpram as exigências da Legislação Tributária do Município, o prédio ou terreno cedido, em sua totalidade, para uso da União, dos Estados, dos Municípios ou de suas autarquias; pertencente à sociedade ou instituições sem fins lucrativos, que se destinam a congregar classes patronais ou trabalhadoras, educacionais e religiosas com o fito de realizar a união dos associados, sua representação e defesa, e elevação do seu nível cultural ou físico espiritual e assistência médico-hospitalar ou a recreação social; o imóvel pertencente a cegos, inválidos, idosos, viúvas e aposentados, utilizado para uso próprio e cujo rendimento financeiro não ultrapasse 24 salários mínimos anuais e seja sua única fonte de renda.
Também são isentos, os imóveis tombados, isoladamente, pelos órgãos competentes, podendo ser suspenso o benefício sempre que, comprovadamente, for caracterizado no imóvel dano por ação ou omissão, devendo ser os prédios recuperados e conservados por seus proprietários ou possuidores; os templos de qualquer culto; os imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no cartório competente, dentro da vigência dos mesmos, e mediante verificação “in loco” pela Administração Publica Municipal e o imóvel residencial pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, ou sua viúva, desde que apresente um dos seguintes documentos: Diploma de “Medalha de Campanha;”Diploma de “Medalha da Cruz de Combate,”com atestado firmado pelo Presidente da Associação Nacional da FEB, seção região de Mato Grosso. E, finalizando, o imóvel situado no perímetro suburbano na área de expansão urbana voltado para a produção de produtos hortifrutigranjeiros.
fonte: Assessoria
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