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Escolas de Cáceres terão que garantir cumprimento de dias letivos em 2018
Data:16/03/2018 - Hora:08h57
Escolas de Cáceres terão que garantir cumprimento de dias letivos em 2018
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A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres terá que apresentar as medidas que serão adotadas para garantir que sejam cumpridos os 200 dias letivos às suas turmas durante o ano de 2018. A medida faz parte da recomendação encaminhada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio de sua unidade localizada no município.

A notificação se deu em razão de que todas as escolas que deram início às aulas no dia 26/02 sem quadro completo de professores e outros profissionais da educação, como auxiliares de desenvolvimento infantil. Em algumas delas, as aulas começaram apenas para algumas turmas, ou houve dispensa de alunos. Além disso, em sete escolas o início das aulas foi adiado mais duas semanas, em razão de reformas e falta de professores.

A diversidade de situações causará a criação de inúmeros calendários letivos paralelos, pois as turmas atrasadas terão que repor aulas aos sábados, domingos, ou feriados, ou no próximo ano, já que todo o resto do tempo está devidamente preenchido até a véspera do Natal. Inicialmente, já havia previsão de pelo menos cinco sábados letivos para todas as escolas, devido ao início tardio do ano letivo de maneira geral.

No documento, o procurador da República Felipe Mascarelli enfatiza que as escolas não poderão adotar dias de reposição de expedientes irregulares, nem “gambiarras” como passeios, aulas meramente recreativas, trabalho em casa, reuniões pedagógicas, dispensa de alunos, entre outros.

Sobre a falta de professores, no inquérito civil que apura a situação, é colocado que a Prefeitura somente publicou o decreto de nomeação de aproximadamente 60 professores no dia 20 de fevereiro, apenas seis dias antes do início das aulas, concedendo 30 dias para apresentação dos documentos.

Além disso, no dia que seria de início às aulas, 26 de fevereiro, a Prefeitura também lançou processo seletivo simplificado para recrutamento de professores e outros cargos vinculados à Secretaria Municipal de Educação. Todos os prazos superam, e muito, o início das aulas.

O MPF/MT ressalta que o município de Cáceres já descumpriu a obrigação legal de ofertar o mínimo de 200 dias letivos no ano de 2017, encerrando o ano letivo em muitas escolas antes do término oficial das aulas.

A reposição das aulas já tem sido objeto de fiscalização pelo MPF/MT, a fim de garantir que não ocorra prejuízo à aprendizagem desses alunos. Duas escolas municipais foram visitadas no último sábado dia 10/03, constatando-se alta taxa de ausência dos alunos e até de professores. Ressaltou-se ainda que o descumprimento dos 200 dias letivos, bem como outros prejuízos constatados na execução dos programas executados com recursos federais, poderá configurar ato de improbidade administrativa por parte dos responsáveis.




fonte: Assessoria com Redação



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