Condenado a 26 anos de prisão Riva deverá devolver R$ 37 mi
Data:07/03/2018 - Hora:08h40
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A justiça estadual condenou o ex-presidente da Assembléia José Geraldo Riva, a 26 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por crimes de peculato e formação de quadrilha e terá que devolver aos cofres públicos R$ 37,2 milhões "desviados dos cofres da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, por meio de licitações fraudulentas comandadas pelo ex-deputado", informa o Ministério Público Estadual, que moveu ação penal contra ele. A sentença foi expedida pela juíza Selma Rosane Santos Arruda
A fraude aconteceu entre 2005 e 2009, tendo como cenário (e vítima) a Assembléia Legislativa e quatro empresas que eram apenas alternadas durante o período em que os crimes foram praticados. Ao todo, foram 26 desvios envolvendo as quatro empresas, que resultaram em um prejuízo ao erário de aproximadamente R$ 40 milhões, em valores da época.
Conforme denúncia do MP, Riva e outras pessoas envolvidas no esquema (que também respondem a processo na Justiça) criaram empresas de “fachada”, a maioria delas geridas pelos acusados, com o intuito de simular a realização de licitações para possibilitar a ocorrência de pagamentos pela Assembléia, sem que houvesse a efetiva entrega dos produtos. As empresas “vencedoras” dos certames, e que participavam da fraude, venciam a licitação de fachada, ficavam com 20% do total e repassavam os outros 80% (ou 88%) para o ex-deputado Riva e “seus comparsas”, acrescenta o Ministério Público.
A juíza Selma Rosane Santos Arruda expôs, na decisão, que Riva confessou o esquema criminoso, relatando que havia, na Assembléia Legislativa, a prática de “mensalinho” aos deputados e por parte do Poder Executivo, repassado por meio de créditos adicionais em dotações orçamentárias. Para fazer uso dessa verba e encaminhá-las a presidência da Assembléia praticava as fraudes, as licitações e as simulações de venda ou de prestação de serviços.
Na decisão a magistrada destaca que o ex-deputado já responde ao processo em liberdade, “inexistindo causa para a decretação da custódia cautelar, defiro-lhe o direito de assim apelar”.
Os promotores do Gaeco ressaltaram que aguardam que o Tribunal de Justiça julgue com celeridade eventual recurso da defesa a fim de que seja dado início ao cumprimento da pena, segundo informações da assessoria do MP.
fonte: M.N com Redação
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