Repis fixa em R$ 960 piso no comércio de bens e turismo
Data:01/03/2018 - Hora:08h27
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Conforme o Presidente do Sincovac-Sindicato do Comércio Varejista de Cáceres, Sebastião (Tato) Giraldelli foi homologada a Convenção Coletiva, que traz novidades para as empresas com o Repis. De acordo com o a Convenção Coletiva de Trabalho, que irá abranger todas as empresas do comércio de bens, serviços e turismo do município de Cáceres, homologada no dia 21/02/2018 e com vigência até fevereiro de 2019, o piso normativo geral dos comerciários e prestadores de serviços para esta região ficou fixado em R$ 1.000,00. Já para as empresas que aderirem ao Repis, será de R$ 960,00, ressaltando-se que as empresas poderão praticar o piso do REPIS apenas para funcionários admitidos a partir da homologação dessa CCT. Para os empregados que cumprem jornada inferior a 8 horas/dia, o Salário Normativo será proporcional à carga horária trabalhada. Para as empresas que adotam jornada de trabalho de 06 horas, o salário normativo não poderá ser proporcional.
Os salários dos empregados no comércio e prestação de serviços abrangidos por esta CCT, que recebem valores acima do piso normativo geral da categoria, receberão reajuste de 2,5%.
Entenda mais sobre o Repis
A grande vantagem das empresas que aderirem ao Repis, é a economia a longo prazo na folha salarial. Exemplo: uma empresa do comércio de Cáceres que aderir ao Repis, e após isso contratar 5 funcionários pelo regime, economizaria em média, por ano, cerca de R$ 6 mil, sendo R$ 2.400,00 na folha e R$ 3.670 de encargos.
Para aderir ao Repis, a empresa precisa pagar uma taxa de adesão, que é de R$ 240,00 por ano, independentemente da quantidade de funcionários que desejar contratar após a adesão. Poderão solicitar adesão ao Repis as seguintes modalidades: Microempresa: a empresa com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 por ano.
Para adesão ao REPIS, as empresas deverão requerer a expedição de Certificado de Adesão ao REPIS na Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – FECOMÉRCIO/MT, pelo telefone: 3648-1421, onde receberá um formulário que deverá ser preenchido com os dados da empresa e o pagamento da taxa de adesão, no valor de R$ 240,00.
fonte: Assessoria com Redação
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