Prefeitura intensificará ação para prender animais soltos
Data:01/03/2018 - Hora:08h25
JCC
Na última terça feira, 27, o prefeito Francis Maris se reuniu com diversos órgãos estaduais e com a promotora do Ministério Público Estadual, Dra. Liane Amélia, para encontrar uma solução para a questão dos animais de grande porte que ficam soltos nas ruas da cidade e que acabam causando acidentes de transito.
Ficou acordado na reunião que a prefeitura fará o recolhimento dos animais, que serão encaminhados para um local a ser definido pela secretaria de infraestrutura e logística. Se identificado, o dono do animal será multado e no caso de reincidência a multa dobrará de valor.
“Os donos desses animais que ficam soltos, devem colocar a mão na consciência e perceber o risco que é um animal desses causar um acidente de trânsito”. Hoje nós chegamos a um acordo sobre o que fazer e já vamos começar a tomar as providências para colocar em prática o que foi discutido.
O jurídico do Correio Cacerense observa que apesar de serem poucos os dispositivos legais que versam sobre animais nas vias públicas, os que existem no Código de Trânsito Brasileiro são suficientemente claros como o previsto no art. 1º, § 1º, do CTB: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
O Capítulo III do CTB estabelece a forma como esses animais devem ser conduzidos na via pública: “Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I – para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;
II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.” Percebe-se no texto da lei que os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia e o Código de Trânsito ainda determina como eles devem circular para que não imponham nenhum risco à segurança. É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros. Na hipótese de haver algum acidente, presume-se a omissão quanto aos cuidados necessários por parte do proprietário e sua responsabilização.
fonte: Assessoria com Redação
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