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Implantado em Jauru programa para prevenir evasão e violência
Data:28/02/2018 - Hora:07h56
Implantado em Jauru programa  para prevenir evasão e violência
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Programa nas escolas DJEC e Juscelino Kubitschek de Lucialva, permite aplicação da Prática de Ação Educacional (serviços comunitários), no  contraturno.

 A evasão escolar é um grande desafio para as escolas, pais e para o sistema educacional, uma problemática, que levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Jauru, a implantar o Programa de Conciliação para prevenir a evasão e a violência escolar (Proceve) em duas redes de ensino do município.

De acordo com o relatório “Cenário da exclusão escolar no Brasil”, divulgado pelo Fundo das Nações Unidas pela Infância e Adolescência (UNICEF), existem hoje no país quase três milhões de crianças e adolescentes fora da escola. Desse total, 57% (1,6 milhão) são jovens entre 15 e 17 anos.

No município de Jauru, o diagnóstico foi feito após palestras proferidas pelo Promotor de Justiça, Daniel Luiz dos Santos, nas escolas públicas DJEC e Juscelino Kubitschek de Lucialva. O programa instalado nas referidas unidades escolares permite a aplicação da Prática de Ação Educacional (PAE) – serviços comunitários – na própria escola, no contraturno, como sanção pela prática de ato de indisciplina no ambiente escolar, evitando a sua configuração como ato infracional (antecedentes).

Os estudos apontam que as causas da evasão escolar são variadas. Condições socioeconômicas, culturais, geográficas ou mesmo questões referentes aos encaminhamentos didáticos – pedagógicos e a baixa qualidade do ensino das escolas podem ser apontadas como causas possíveis para a evasão escolar no país.

No projeto, o promotor menciona a experiência implantada em Campo Grande (MS) que conseguiu reduzir a violência e a evasão escolar em 80%. Além de evitar o acionamento da Justiça (Delegacia, Ministério Público) e a configuração de ato infracional; o registro de antecedentes; reforço do senso de responsabilidade dos alunos e da autoridade dos pais e professores.




fonte: TJ/MT com Redação



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