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Maximum Iustitiae
Data:03/02/2018 - Hora:08h48
Maximum Iustitiae
Reprodução Web

Enfoque da imprensa na manhã de ontem, as declarações da eminente e mui ínclita presidente do Supremo Tribunal Federal, a Ministra Dra. Cármen Lúcia, na abertura anteontem, dos trabalhos do Judiciário em 2018 com um discurso em defesa da Justiça, quando enfatizou ser inadmissível e inaceitável atacar a instituição. No discurso, ela ressaltou que uma pessoa pode até discordar de uma decisão judicial, mas deve fazer a reclamação dentro dos meios legais, pois justiça individual segundo disse, é vingança. Destacou Dra. Carmen, que se buscar reformar a decisão judicial, pelos meios legais e pelos juízos competentes e que inadmissível e inaceitável, é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Complementou, que justiça individual fora do direito não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal, fundamentando que a Justiça não é ideal, é humana e que a instituição sempre esteve à disposição de cada cidadão para garantir a paz. Dentre outras alegações, ela frisou que o Judiciário aplica a Constituição e a lei e se não houver um juiz a proteger a lei para os nossos adversos, não haverá um para nos proteger no que acreditamos ser o nosso direito. Concluiu que espera que os cidadãos saibam conviver com responsabilidade e zelar pela liberdade, que a Constituição assegura seja exercida com a responsabilidade que o viver com o outro impõe. “Sem liberdade não há democracia. Sem responsabilidade não há ordem. Sem Justiça não há paz." Aspas nossos, neste in-verbis da ilustre ministra, cujo pronunciamento merece nosso mais profundo respeito, com apenas, vênia-permissa, um aparte, haja vista, os clamores de colegas da advocacia às lesões causadas aos presumivelmente inocentes vide CF, por tribunais que ou se posicionam favoráveis ou se silenciam diante de prisões antes do transito em julgado de sentenças condenatórias. Acreditamos que tais fatos, não deixam de ser um ataque à justiça, que como muito bem disse a excelentíssima, excelsa ministra, não se pode admitir. Claro, que esta  polêmica da possibilidade da prisão do acusado que tiver sido condenado em 1ª e 2ª instâncias vem sendo debatida desde a decisão do STF que passou a aplicar entendimento no sentido de que, após a confirmação da condenação na segunda instância, mesmo cabendo ainda recurso para os Tribunais Superiores, o magistrado pode iniciar a execução da pena com a conseqüente prisão do acusado. Sempre com o máximo respeito à justiça e seu leme, a Constituição Federal vigente, ao apartear o louvável discurso da Presidenta do STF, nos respaldamos ao princípio da presunção de inocência, cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, que diz em seu artigo 5º, inciso LVII "que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória". In-fine, lembramos, que mesmo com decisões aquém e aquo, apesar do entendimento do Supremo de possibilidade do início da execução após manutenção da condenação em segunda instância ainda permanecer forte, verifica-se que casualmente vem o STF reconhecendo pela necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação penal para iniciar-se a execução penal. Estaríamos aplaudindo, não fosse casualmente e que julgados afins, ganhem, a cada dia, mais força dentro dos Tribunais de Justiça e Superiores, restaurando a estrutura e o respeito ao princípio da presunção de inocência, por vezes, violado e conseqüentemente, violando a Carta Magna atual. A Dra. Carmen tem razão, pois entendemos que realmente, não se admite atacar a justiça, se de forma individual, pode-se vislumbrar vingança. 




fonte: Da Redação



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Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
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