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Liminar obriga município de Comodoro adotar medidas para conter processo erosivo
Data:10/1/2018 - Hora:08h14
Liminar obriga município de Comodoro  adotar medidas para conter processo erosivo
Assessoria

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro, obteve decisão liminar em ação civil pública, que obriga o município de Comodoro, no prazo de 60 dias, a realizar obras de contenção para impedir o avanço de uma erosão existente em área urbana, no setor industrial. Diante da falta de canalização para captação da água da chuva, as vias públicas estão comprometidas causando danos ambientais e riscos a população.

Também foi determinado que a empresa VL Moretto Ltda, subcontratada pela Construtora Jurema Ltda, também suspenda as obras em andamento da travessia urbana na BR 174, até que seja realizada perícia ambiental na área. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na liminar, o magistrado frisa que “ficou constatado a existência de erosão do solo e que a medida irá apenas diminuir o suposto impacto ambiental que já teria se iniciado, quer porque os investimentos e obras já teriam produzido uma série de efeitos de ordem material para os interessados, causando prejuízos”.

De acordo com o promotor de Justiça, Saulo Pires de Andrade Martins, as denúncias de erosões vêm sendo feitas ao Ministério Público desde março de 2014. E que apenas algumas poucas medidas foram tomadas pelo município, como a colocação de dois mil pneus na tentativa de barrar o processo erosivo, medida esta que inclusive não estava amparada pelo laudo pericial feito anteriormente.

A decisão judicial determinou que a empresa Real Brasil Consultoria Ltda com sede em Cuiabá seja a responsável pela elaboração do laudo pericial que vai diagnosticar os impactos ambientais da obra.




fonte: Assessoria



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