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MPF investiga a prática de crime ambiental em Cáceres
Data:21/12/2017 - Hora:08h57
MPF investiga a prática de  crime ambiental em Cáceres
Expressão Noticias

O Ministério Público Federal em Mato Grosso instaurou procedimento investigatório criminal com o objetivo de apurar a prática de crime ambiental sobre área de preservação permanente no rio Paraguai. O crime é previsto no artigo 48 da Lei 9.605/1998: “impedir ou dificultar regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação”.

De acordo com relatório de fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o investigado construiu um rancho na referida área integrante de mata ciliar, impedindo a vegetação de se regenerar.

Conforme informações prestadas perante a Secretaria de Patrimônio da União, na qual foi requerido uso de faixa de domínio da União, o investigado é responsável por uma construção de 198 m2, incluindo utilização de concreto base em uma das casas e alvenaria, sendo a área total sob sua posse de 13.918 m2. Porém, de acordo com a legislação ambiental, a área de preservação a ser respeitada deveria ser de 100 metros da margem do rio Paraguai.

Além disso, a ocupação também incide em faixa de domínio da União sem autorização de uso conferida pelo órgão competente, ainda que já tenha sido protocolado o requerimento, sem decisão até o momento.

Diante disso, o MPF requereu perante a Justiça Federal que o réu apresente no prazo de 60 dias o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) junto à Sema com vistas à recomposição do dano ambiental decorrente da infração penal, bem como prestação pecuniária no valor de R$ 20 mil decorrente da extensão da área objeto do crime ambiental. Caso o responsável se recuse a cumprir, terá início a ação penal com possibilidade de condenação pelo crime ambiental.

Definida pelo Código Florestal Federal como área de preservação permanente, é importante manter a mata ciliar no intuito de evitar a perda de qualidade da água, erosão e perda de nutrientes do solo, aumento de pragas das lavouras, assoreamento dos rios e enchentes, alterações e desequilíbrios climáticos (chuva e aumento da temperatura) e redução da atividade pesqueira.




fonte: MPF-MT com Redação



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