Diretora administrativa: Rosane Michels
Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Pagina inicial Utimas notícias Expediente High Society Galeria Fale conosco
Aguas coleta
Trocar presentes de Natal
Data:21/12/2017 - Hora:08h31

Todo ano é a mesma coisa: com as trocas de presentes, típicas do Natal, sempre uma peça de roupa ou acessório acaba não servindo. Neste caso, as lojas têm o dever de realizar a troca? Em geral, além da substituição de mercadorias com defeito de fabricação, o comércio, especialmente as lojas de departamento, efetuam também a troca por desagrado ou tamanho impróprio. A estratégia adotada pode ser uma boa política de equilíbrio para a relação entre consumidores e fornecedores. Para fazer a troca, o consumidor deverá retornar à loja com o produto etiquetado e em perfeitas condições. Entretanto, fica a critério do estabelecimento permitir a substituição. "Por mera liberalidade do fornecedor, podem ser trocados produtos em virtude do tamanho ou da cor, por exemplo, e o fornecedor deverá deixar claras as exigências para promover a troca, tais como: o prazo, a conservação da etiqueta no produto e que não haja indícios de utilização. Já em relação a produtos com defeito de fabricação, a nota e o cupom fiscal servirão como o comprovante da compra e são itens essenciais para a troca por um novo produto. Se a nota for perdida, o consumidor poderá solicitar a segunda via, sem nenhum custo adicional, em até cinco anos após a data da compra. O fornecedor só é obrigado a trocar produtos que possuam algum tipo de defeito, aparente ou oculto. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Vale lembrar que para as compras realizadas pela internet, ou por catálogos, uma vez que o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, que deverá ser exercido em sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às suas expectativas. Durante esse prazo, o consumidor poderá desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem qualquer custo, inclusive, o do frete. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, estão previstas as trocas por defeito de fabricação em até 30 dias para os serviços ou produtos não duráveis, por exemplo, produtos alimentícios, bebidas, flores entre outros. O prazo é de 90 dias para os serviços ou produtos duráveis, como computador, televisão, telefone celular, entre outros, contados a partir da data da compra. A substituição ocorre quando a assistência técnica não consegue efetuar o devido reparo nos bens duráveis. O consumidor pode optar pela substituição do produto da mesma espécie, pela restituição do valor pago ou por um desconto de abatimento sobre a mercadoria. Além disso, de acordo com o Artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, pois ambos respondem solidariamente. Sempre, manter a nota ou cupom fiscal para eventuais questionamentos. ***___Mônica Teixeira Coelho.




fonte: Mônica Teixeira Coelho



rotary anuncie anuncie aqui
»     COMENTÁRIOS


»     Comentar


Nome
Email (seu email não será exposto)
Cidade
 
(Máximo 1200 caracteres)
Codigo
 
Publidicade
Multivida
Sicredi Fundo
zoom
High Society
Também estreando idade nova, a sempre elegante, Carla Samartino, que neste sábado apaga velinha e recebe o carinho mais que especial dos familiares e rol de amigos. Sucessos, Saúde, Amor, Paz e Prosperidades, são os nossos votos para o novo ano.  A coluna de hoje é dedicada a amiga de longas datas, Fidelmaria Reis, que nesta semana recebeu quilométricas homenagens pela comemoração de mais um ano. Na oportunidade filhos, netos, amigos cantaram o tradicional Parabéns.  Nós da família do JCC desejamos que esse novo ano seja o melhor que já viveu. Feliz Aniversário! Celebrou data nova a linda Juliana Bruzzon que recebeu os calorosos abraços dos pais Amarildo e Zezé, dos amigos e familiares. Desejamos um ano pleno de alegrias e sonhos realizados.
Ultimas norícias
Exediente
Versão impressa
High Society
Fale conosco
VARIEDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
OPINIÃO
ESPORTES
EDITORIAL
ECONOMIA
CIDADE
ARTIGO
Jornal Correio Cacerense 2015
Copyright © Todos direitos reservados